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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

INICIANDO UM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA SUA ORGANIZAÇÃO


Mês de novembro, dezembro e janeiro, meses para desenvolver, criar, iniciar ou concluir o Planejamento Estratégico. Para quem não conhece estamos aplicando o “Balanced Scorecard” conhecido mais como BSC e concluindo uma pesquisa do perfil das organizações do terceiro setor em Rondônia. Posso me expressar inicialmente algumas dificuldades. 

1 – Muitas Associações e Fundações têm dificuldade em desenvolver seu BSC inicial; 

2 – Elas não têm uma estratégia clara: Algumas têm documento de “estratégia” de 50 páginas, outras têm uma “estratégia” que é apenas uma lista de programas e iniciativas planejadas que nunca menciona os resultados que esses programas e iniciativas pretendem atingir; 

3 – Para aplicar o BSC, pensamento da Associação e Fundação tem que mudar de “Planos a fazer” para “O que pretendemos alcançar”, também tem que mudar de “atividades” para “resultados”. 

Interessante? Pois é Senhoras e Senhores do Terceiro Setor, se não atentarmos a profissionalização, qualquer novo indicador será apenas uma lista de indicadores de desempenho operacional, e não um sistema de comunicar e programar sua estratégia.


Rafael Vargas
Empreendedor Social
Gestor de Projetos Sociais

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Governo e Terceiro Setor ampliam relacionamento



Ocorreu ontem, 02 de dezembro, na Universidade Federal de Rondônia (Unir) um encontro de 28 associações do Terceiro Setor com o governador Confúcio Moura. Durante duas horas estas entidades debateram sobre as propostas a serem fundamentadas, validando cada vez mais o trabalho das associações com o primeiro setor.

 A 17ª Rodada de Conversação teve início com a apresentação de um vídeo explicando ao público os fundamentos do Terceiros Setor e sua forma de atuação junto ao governo e a comunidade. “Durante a campanha eleitoral nos reunimos com o governador Confúcio Moura para saber quais eram as propostas de trabalho do seu governo voltadas para as organizações, e ao mesmo tempo levar até o chefe de Estado as nossas. Hoje reeleito viemos aqui referendar e discuti-las”, declara o gestor de projetos do Instituto Ágora de Educação Tecnologia e Responsabilidade Social, Rafael Vargas.
Terceiro cetor (39)
As principais das 14 propostas, que fazem parte de uma Carta de intenções regidas pela organização setorial, dizem respeito à sustentabilidade das organizações, “alinhando uma parceria do Estado com o Terceiro Setor, fazendo assim com que o executivo olhe para nós como um parceiro social”, enfatiza Vargas.

Confúcio Moura, agradecendo a presença de todos os seguimentos, ampliou a conversa ao destacar a criação das organizações na época em que atuava como deputado federal o que, segundo ele, se resumia em grandes modelos mas com bastante trabalho pelos desenvolvedores. Muitas sem um embasamento visando apenas o lucro financeiro fecharam as portas.  ”No Brasil, São Paulo é um dos poucos Estados onde o Terceiro  Setor tem grande influência, principalmente com a participação na saúde”, disse.
Terceiro cetor (31)
Confúcio deixou claro que é um apoiador do Terceiro Setor e citou algumas organizações que são exemplos em Rondônia, como a Casa Família Roseta, Irmãs Marcelinas, além de outras que buscam captar seus recursos não somente do Primeiro Setor. Como médico, o que mais lhe marcou na profissão, disse Confúcio Moura, “foi a descoberta do soro caseiro, que tirou muitas crianças da fila da morte. Algo simples e descoberto por alguém que atuava voluntariamente em uma ONG”, no caso a missionária Zilda Arns, morta em 2010 durante um violento terremoto, na cidade de Porto Príncipe.

O Governo do Estado programa para o orçamento de 2015 recursos da ordem de R$ 1,5 milhão para atender aos projetos sociais do Terceiro Setor. O Estado analisa cerca de 40 projetos que foram solicitados em diversas áreas sociais.
Terceiro cetor (7)
O gerente de Fomento do Terceiro Setor, ligado à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos (Seae), Aroldo Vasconcelos destacou a colaboração do governo implementando as parcerias pela Lei 13.019/2004, que trata do regime jurídico das associações.

Diretora-geral da Associação Casa Família Rosetta, Giuci Fulco complementa e diz que “quem ganham com essa união entre os dois setores é a população que pode ter dois aliados fortes, com o setor do governo com sua parte econômica e técnica e o social que trabalham no meio há bastante tempo e sabe dos problemas que muitas vezes o Estado não consegue  chegar”.
O Terceiro Setor, representado pelas Organizações Não Governamentais (ONGs) e associações, é formado por instituições que funcionam sem fins lucrativos. A maioria sobrevive de rendas e incentivos privados, quando sólidas como a francesa Médicos Sem Fronteiras e a suíça  World Wide Fund for Nature (WWF). “O Terceiro Setor em Rondônia ainda funciona de forma primária. Precisamos profissionalizar nosso pessoal, sejam eles engenheiros, contadores, gestores de projetos voltados para esse seguimento, mas pelo Instituto Ágora nós pretendemos dar um norte ao Terceiro Setor”, comenta Rafael Vargas.

Fonte
Texto: Emerson Barbosa
Fotos: Ésio Mendes
Decom - Governo de Rondônia

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

RODA DE CONVERSA COM O GOVERNADOR CONFÚCIO MOURA É ADIADA - Oficio Circular 031/2014



Oficio Circular nº 031/2014 

Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2014.

Assunto: Adiamento da Roda de Conversa com o Terceiro Setor com o Governador Confúcio Moura.

Ilustríssimo (a),

Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos través deste informando que a Roda de Conversa com o Terceiro Setor será adiada, no momento não temos uma data definida.

O objetivo deste era se reunir com o Governador Confúcio Moura para Referendar a CARTA PROPOSTA para ações concretas, entregue no período de campanha eleitoral 2014. Conduta do Governador do Estado de Rondônia, no que diz a respeita à sustentabilidade financeira das organizações da sociedade civil, estimular a cidadania ativa, bem como esteja aberto às demandas das organizações vendo-as como aliadas na construção e implementação de políticas públicas. Devido à agenda é imprevisto. Estamos adiando e articulando uma próxima data. Em breve estaremos divulgando e enviando novos convites.


Contamos com a sua compreensão. Aproveitamos o ensejo para manifestar nosso apreço e amizade.


Atenciosamente:

Rafael Vargas
Gestor de Projetos Sociais
Instituto Ágora de Educ. Tec. e Resp. Social
(69) 9210-9620 / 8130-0998


Ps: Endereço para correspondência: Fundação IPRO. Rua Rafael Vaz e Silva, 2220 – São Cristóvão. Porto Velho – RO. Contatos: (69) 3224-1822 / 9210-9620 / 8130-0998

sábado, 15 de novembro de 2014

Concurso Fundação Mi Sangre Nexso recebe inscrições


Organizações da sociedade civil podem enviar propostas para o Concurso Fundação Mi Sangre - Nexso, que premiará experiências criativas que trabalhem para a geração da cultura de paz para os jovens e com jovens em situação de vulnerabilidade social. O prêmio é de 2 mil dólares, aproximadamente 4.800 reais.

O prêmio busca iniciativas inovadoras dirigidas a jovens que contribuam para a transformação de conflitos em novas formas de convivência por meio de atividades lúdicas, o brincar, o desenho, a arte e a criatividade.

Apesar do idioma de inscrição não estar indicado claramente no site do concurso, ele está todo em portuguêse, por isso, é acessível às nossas organizações. O período de inscrição vai até o dia 25 de novembro, e deve ser feita online. Mais informações estão disponíveis aqui.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

FUNDO BRASIL LANÇA EDITAIS 2015 COM SHOW DE LECI BRANDÃO NO SESC


Fonte: Fundo Brasil de Direitos Humanos

Marcado para a noite de 3 de dezembro, no Sesc Vila Mariana, show de Leci Brandão será mais uma edição do evento “Diálogos musicais em direitos humanos"

O Fundo Brasil de Direitos Humanos lança, no dia 3 de dezembro, novos editais para apoio de projetos de organizações e/ou indivíduos que atuam na defesa de direitos humanos em todo o país. O lançamento acontece no Sesc Vila Mariana, com show de Leci Brandão, marcando mais uma edição do evento “Diálogos musicais em direitos humanos".

Na apresentação, Leci desfilará os grandes sucessos de sua carreira, distribuídos em seus mais de vinte álbuns. A cantora e compositora começou no início da década de 1970, tornando-se a primeira mulher a participar da ala de compositores da escola de samba Mangueira. Suas canções são marcadas por letras de cunho social, sempre em defesa das minorias.

O Sesc São Paulo é parceiro da fundação no lançamento dos seus editais desde 2009. Por meio dessa parceria, o Fundo Brasil tem alcançado um de seus principais objetivos: sensibilizar cada vez mais pessoas sobre a importância da defesa e da garantia dos direitos humanos em nosso País. A música tem se mostrado um caminho acertado nesse sentido. O Sesc São Paulo, por outro lado, também tem reafirmado seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e com a valorização da educação e da cultura como pressuposto para a transformação social.

Com a participação de Carlinhos Antunes e Orquestra Mundana (2013), Fabiana Cozza (2012), Banda Pífanos de Caruaru com Rita Ribeiro (2011), MPB4 e Jair Rodrigues (2010) e MV Bill (2009), a série de shows intitulada “Diálogos Musicais em Direitos Humanos” se mostrou uma oportunidade de estimular o contato do público com o tema dos direitos humanos por meio da experiência cultural.

Números

O Fundo Brasil atua como uma ponte, viabilizando projetos de defesa dos direitos humanos, com recursos doados por indivíduos, empresas e instituições do poder público; e ainda promove o fortalecimento da atuação de grupos que trabalham nessa causa, potencializando suas ações por meio de formação técnica e política. 

Desde 2007, já foram destinados mais de R$ 7,4 milhões para o apoio a 247 iniciativas, espalhadas pelas cinco regiões do país. São beneficiários(as) da fundação: afrodescendentes, população LGBT, mulheres, pequenos(as) agricultores(as), comunidades tradicionais, povos indígenas, quilombolas, população carcerária, vítimas e familiares de violência policial; e grupos impactados por empreendimentos urbanos e grandes obras de infraestrutura.

Editais 2015

Todas as informações sobre como inscrever uma proposta e os critérios de seleção serão divulgadas a partir do dia 3 de dezembro no site do Fundo Brasil, e nas páginas da fundação no Facebook (facebook.com/fundobrasil) e no Twitter (twitter.com/fundobrasil).

terça-feira, 11 de novembro de 2014

DPVAT PARA HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Por: Instituto Filantropia

Os hospitais filantrópicos situados em locais de interesse turístico do município poderão se beneficiar das ações bancadas com parte dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), arrecadados anualmente e compulsoriamente repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Projeto de Lei nº 7.153/2014, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), dos 45% do dinheiro do DPVAT hoje repassado ao SUS, 2% seriam utilizados exclusivamente em ações de interesse e necessidade dessas instituições médicas. O texto determina ainda que a distribuição dos recursos se dê proporcionalmente, de acordo com o fluxo turístico da localidade. O Tesouro Nacional será o encarregado de repassar as verbas aos respectivos tesouros estaduais, no prazo de 15 dias. Em 2013, esses 45% corresponderam a R$ 3,614 bilhões.

sábado, 8 de novembro de 2014

99%das ONGS Não Passa De Fachada Para Grandes Corrupções de acordo com as GRANDEs Mídias desinformadas


Por: Rafael Vargas Lara
Empreendedor Social
Gestor de Projetos Sociais

Infelizmente a grande mídia divulga de forma errada o terceiro setor e sempre coloca todos no mesmo saco, podemos considerar um senso comum dos jornalistas não bem informados sobre as organizações da sociedade civil. É muito cômico quando fala que 99% das ONGs são de faixadas, se pegar a média de 400 mil organizações do terceiro setor que existe no Brasil, menos de 10% tem algum tipo de contrato ou convênio com o Estado. Isso mesmo Sr. Arnaldo Jabor, melhor verificar direito os seus dados, e se fizer um calculo da corrupção desses 10% vai obter um número menor de organizações que tiveram problemas com o Estado (corrupção) e muitas delas foram problemas de gestão. Concordo com você Sr. Jabor, quando diz que é o melhor negocio do mundo, não da forma como pensa, mas da forma correta e humanizada que é o terceiro setor. O melhor negócio do mundo sim, pois conseguimos transforma um pedaço do mundo com projetos sociais, com amor, alegria, cultura, educação, saúde e muitas das organizações não têm recursos públicos como afirma, muitas delas são independentes e não são de faixadas. E deixo um recado para o Terceiro Setor, o importante é democratizar a informação, transparecer os resultados, mostrar a importância dos projetos sociais, para que as pessoas que não compreende os trabalhos das organizações, não falem asneiras sem propriedades. A própria sociedade tem esse senso comum em dizer "então você trabalhando em uma ONG então tem dinheiro público".  Abraço e paz

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

NORMAS GERAIS - SOBRE A LEI 13.019/2014 - TCE-RS


Por: Marcos Rolim
Coordenador da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado - RS



Vídeo 
NORMAS GERAIS - SOBRE A LEI 13.019/2014 - TCE-RS

Faz parte de um conjunto de vídeos explicativos sobre a Lei 13.019/2014 (Lei das Organizações da Sociedade Civil) produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande de Sul, através da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

INSTITUTO RIO LANÇA EDITAL ANUAL


Instituto Rio lança edital anual
Publicado por editora Rets

O Instituto Rio lança o edital anual de 2015, que terá como foco apoiar iniciativas de organizações e grupos da sociedade integrados à rede da Universidade Comunitária da Zona Oeste. O Instituto Rio doará, através do Fundo Vera Pacheco Jordão, o montante de R$ 240.000,00, e o processo de seleção para recebimento de propostas estará aberto até o dia 11 de janeiro de 2015.

As organizações apoiadas serão nomeadas como polos da Universidade Comunitária e deverão executar propostas tanto no âmbito das comunidades locais, como no fortalecimento das organizações e grupos de base comunitária da sociedade civil que integram a Rede Instituto Rio.

Interessados/as em participar do processo seletivo poderão fazer consultas exclusivamente por email.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA COMO FOCO DE AÇÕES DO TERCEIRO SETOR

Professor Aroldo Vasconcelos
Economista
Gerente de Fomento ao Terceiro Setor - SEAE

Nesse mês de outubro estamos vivenciando mais uma vez em todo o país o ensaio pessoal e democrático de fazer escolhas. Analisamos as propostas de candidatos em primeiro turno e agora no segundo turno. Pelo sufrágio ocorrido em cinco de outubro próximo passado temos novo compromisso cidadão no dia 26. Quero nesse artigo explorar com os meus amigos e amigas leitores a essência do movimento de organizações do terceiro setor, e ferramenta estatutária de muitas delas que é a representação e a participação na mudança e na transformação da vida em comunidade; a forma do público e do coletivo na expressão elementar dos nossos direitos e deveres como civilizados e como atores sociais. Gostaria de memorar com todos que para haver prosperidade individual e crescimento particular é preciso ambiente oportuno e diálogo, sempre o diálogo. Pois bem, Rondônia avançou bem nos últimos anos nesse campo, temos até uma legislação estadual para regrar as relações entre o governo e as organizações do terceiro setor, tanto as urbanas como as rurais. Uma ação organizada ocorrida no mês de setembro passado demonstra o grau de compromisso com os avanços que essas entidades já registram no campo da gestão focalizada na representatividade e na participação democrática. É fato que entre os anos de 2002 a 2010 governantes da época pouca atenção deram aos movimentos sociais, suas organizações e suas necessidades, talvez pelo formato fechado em si mesmos, priorizando a autossuficiência do Estado como ente resolvedor de todos os problemas públicos; o que na realidade, desde a década de 90 não faz mais parte da agenda de gestores públicos antenados com o desenvolvimento e o potencial de parcerias que o terceiro setor representa. 

Os representantes do povo, eleitos para a gestão do coletivo já não podem se dar ao luxo de acreditar que o primeiro setor é solucionador impreterível de todos os problemas, à exceção daqueles que estão garantidos na constituição como ações intransferíveis - como saúde e educação; ademais a evolução das sociedades e das economias em todo o mundo dizem que os setores de determinada economia em determinado espaço geográfico devem proceder com alianças sociais para a plena garantia de satisfações básicas de todos os seus habitantes. Dito isso, recorro ao momento presente para informar aos cidadãos e cidadãs que o terceiro setor de Rondônia tem suas propostas e seus anseios em relação ao diálogo social, especialmente com os gestores públicos e os empresários na medida em que os problemas sociais advindos de desdobramentos de planos de governo - como é o caso da construção das usinas do Madeira ou de catástrofes naturais - como ocorrido no inicio de 2014 com a cheia histórica dos rios e seus afluentes; retroceder no diálogo social e na participação cidadã com seus conselhos e suas lideranças jamais. Rondônia caminha para o fortalecimentos de suas instituições e suas lideranças representativas e que a eleição em segundo turno possa trazer as certas e devidas garantias de crescimento econômico e desenvolvimento social que o futuro precisa, para os que estão vivos hoje e para os que ainda hão de nascer.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO AJUDA INSTITUTO A DEFINIR SEU FUTURO

Há 16 anos, o Instituto da Oportunidade Social (IOS), mantido pela gigante brasileira de software TOTVS, trabalha com a formação e empregabilidade de jovens e pessoas com deficiência. Tanto tempo de estrada, no entanto, exige momentos de parada para repensar os caminhos percorridos e avaliar quais deverão ser tomados.

“Em 2013, ao assumir uma nova gestão, começamos a refletir sobre o que é nosso trabalho e quais os nossos desafios nos próximos três anos”, diz a gerente geral do IOS, Kelly Christine Lopes. A organização sentiu necessidade de um planejamento estratégico que a ajudasse a definir uma visão de futuro. “Buscamos o IDIS para nos ajudar, pois entendemos que o instituto é uma referência no investimento social privado”, continua Kelly.

O primeiro passo foi fazer um diagnóstico, para obter informações precisas sobre o IOS, explica a gerente de projetos do IDIS, Raquel Coimbra, que coordenou o processo. Na etapa de diagnóstico foram feitas entrevistas com diversas pessoas que trabalham no IOS – cerca de 20% dos funcionários, segundo Kelly, participaram dessa fase de conversas.

A etapa de reflexão estratégica também contou com a participação da equipe do IOS. O IDIS utilizou a metodologia do Balanced Scorecard (BSC) adaptado a organizações da sociedade civil e, como resultado, construiu um mapa que apontou quatro grandes frentes estratégicas para o IOS. “Após a construção do mapa, desdobramos as quatro frentes estratégicas em programas e projetos dentro de um plano de ação com metas até 2016 para o IOS”, diz Raquel.

O trabalho do IDIS encerrou-se com a entrega de um relatório final. O documento está servindo de pilar para dois projetos que o IOS vem desenvolvendo. “Para termos ainda mais presença entre nosso público, estamos investindo em um modelo de capacitação por videoaulas”, diz Kelly. No momento, a equipe está avaliando quais são os modelos existentes no mercado e o que desperta o interesse dos jovens.

Além disso, o instituto também tenta transformar seus cursos em modelos de franquias sociais. “Estamos trabalhando com uma equipe jurídica e buscando parcerias com o Ministério do Trabalho, para nos expandirmos e aumentarmos nossa presença”, afirma Kelly. Ela afirma que os dois projetos devem ser implantados no começo de 2015.

Fonte: Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PROCURAR SER SUSTENTÁVEL COM MAIS ADESÃO E COLETIVIDADE, pensando e construindo uma cidade melhor com melhores cidadãos.

Professor Aroldo Vasconcelos
Economista
Gerente de Fomento ao Terceiro Setor - SEAE

​Caros amigos e amigas de Rondônia, hoje especialmente para os concidadãos meus de Porto Velho. Reporto-me à um seminário ocorrido no auditório da Biblioteca Pública Municipal Francisco Meirelles, em frente à catedral e do lado do prédio da prefeitura. ​Ali, nos dois dias, primeiros dias dessa penúltima semana de setembro ocorreu a III Conferência da Diversidade Humana em uma Cultura de Paz com quatro painéis com participantes e debatedores aqui do nosso meio e uma palestra master com o presidente do Instituto Filantropia de São Paulo - Márcio Zeppelini. 

A palestra durou uma partida de futebol. Durante 90 minutos ele abordou um tema recorrente no meio - mover-se diante de seus objetivos e suas metas pessoais, mas para construir um mundo melhor a partir de mudanças interiores. Isso sim, valeu a pena! Tocou-nos por demais.





O paulista falou de coisas da rotina de todos nós, procurando sempre o positivo e com isso buscando motivar os presentes sobre a sustentabilidade do ser e a insustentabilidade do ter. Sem filosofias, mas com abordagens práticas, inclusive falando um pouco de sua histórias - seus erros e acertos, Zeppelini encantou aos quase quarenta participantes. Isso mesmo, menos de cinquenta pessoas dos mais de 300 convidados bloquearam suas agendas e puderam participar.

Perderam os 260 e outros que não foram. Essas e outras oportunidades reais de repensar atitudes, pensamentos, conceitos, viveres e atitudes desencontradas estão em minha opinião desconstruindo projetos e propostas de mudança real. O dia a dia e a rotina estafante da maioria absoluta das pessoas têm estragado a sociedade. 

A ausência de tempo para o parar e observar nos distancia da necessária excelência nas relações. Tumulto, muita informação, competição, resseção, confrontos, problemas, distopias, avarias, remoções, correr sem pensar. Isso tudo nos está realmente tornando unidades expressas de consumo. 

O seminário foi em sua terceira edição pensado no inicio do ano, divulgado nos últimos 90 dias massivamente, com o foco nas lideranças de terceiro setor e poucos participaram, denotando para os observadores que realmente os professores e atores sociais que foram ao tatame do diálogo e da exposição precisam fazer mais, alardear mais que precisamo nos encontrar, nos ver, nos reunir, nos entender e sobretudo parar o que estamos fazendo e dialogar.

Porto Velho merece mais de nós. Estado, Sociedade Civil Organizada e empresários. 
Precisamos unir essas esferas em torno de um diálogo produtivo que requer o encontrar, o conversar e o parar para ouvir. Simplesmente, parar. 
Uma parada estratégica que alcance os corações desses atores para construir algo melhor do que o que hoje temos. 

Nossa cidade, tal como está hoje, desencoraja investidores e maltrata seus moradores com tanta ausência de preocupação coletiva com o futuro e ausência de lideranças. 

Muita coisa precisa ser feita. Mas, concordando com os colegas e amigos que estiveram esses dois dias no encontro e também refletindo com o visitante de São Paulo: precisamos parar um pouco, olhar para nós mesmos e para o entorno de nossos egos; em seguida nos dar as mãos e planejar um sonho coletivo de uma nova e sustentável cidade, par nós e para os nossos filhos e netos.


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

CARTA ABERTA DA CAMPANHA ÀS CANDIDATURAS

BRASIL PRECISA DAR CONSEQUÊNCIA À ESSENCIALIDADE DO ACESSO À INTERNET



As entidades que integram a campanha Banda Larga é um Direito Seu vêm a público para apresentar à sociedade e, em particular, aos candidatos e candidatas à Presidência da República bem como ao Senado e a Câmara Federal, seu posicionamento quanto à garantia do direito de acesso universal aos serviços de comunicação de dados (= banda larga) e à Internet como condição indispensável para o exercício pleno da cidadania e instrumento para inclusão política, social, cultural e econômica das pessoas em um mundo interconectado pelas tecnologias digitais, de modo a concretizar o que está expresso no Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014.

O cenário atual

Hoje, no Brasil, o acesso à Internet se dá, basicamente, a partir da oferta de planos oferecidos pelas empresas de telecomunicações. O serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à Internet em redes fixas, o Serviço de Comunicação Multimídia, é prestado em regime privado. Ou seja, apesar de se tratar de serviço de interesse coletivo e essencial, seus prestadores não estão sujeitos a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, contra disposição expressa do art. 65, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, em razão do que os investimentos em infraestrutura e preços são definidos principalmente pelo interesse do mercado. Ao contrário, um serviço em regime público, conforme a LGT, define metas a serem atingidas visando a universalização do serviço por todo o território nacional, e regras de tarifação, controladas pelo órgão regulador, de modo a lhe viabilizar amplo acesso pela população.

O único serviço atualmente prestado em regime público é o telefônico fixo. Certamente, era ainda o mais importante há quase 20 anos, quando a LGT foi sancionada. Hoje é um serviço que tende a ser progressivamente substituído pelas redes de alta velocidade, ou “banda larga”. Estas não somente servem à telefonia (comunicação privada entre duas pessoas) como a tudo o mais que necessite de infraestrutura de comunicações, inclusive carregamento de filmes para audiência privada, atividades lúdicas ou profissionais de busca de informações, todo tipo de interação pela Internet, vendas de mercadorias ou serviços etc. A “banda larga” hoje é um serviço socialmente essencial; a comunicação e informação, assim como a utilização de diversos serviços públicos se dão pela Internet, razão pela qual desempenha também papel estratégico para os Poderes Públicos.

Portanto, é incontestável que a evolução da tecnologia e das relações econômicas, políticas e sociais levaram a que a Internet tenha passado a ocupar papel central na sociedade.

Diante disso, há alguns anos, muitas organizações e estudiosos sobre o tema apontam que o acesso à “banda larga” precisa ser alçado ao status de direito, portanto garantido pelo Estado brasileiro e deve ser prestado não só no regime privado, mas também no regime público, com obrigações de investimentos determinadas pelo Poder Público. Esta proposta, inclusive, foi aprovada por unanimidade pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em 2009. Mais recentemente o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) reconheceu em lei não só o direito de acesso à internet a todos, mas a sua essencialidade ao exercício da cidadania. Tratam-se de duas disposições complementares, já que um serviço essencial deve ter o seu acesso garantido a todos, isto é, deve ser universalizado, como previsto na LGT.

Contudo, desde a privatização até hoje, o país deu passos tímidos e insuficientes no sentido de garantir a democratização da banda larga, contrariando garantias constitucionais de acesso universal a serviços públicos essenciais assim como o dever do Estado de planejar e definir políticas públicas que orientem a sua exploração por entes privados, de modo a equilibrar interesses privados e interesses públicos.

É verdade que alguns ensaios importantes foram feitos para ampliar o acesso à Internet no Brasil, que está entre os mais caros do mundo. Entre as iniciativas governamentais, a mais relevante foi o Programa Nacional de Banda Larga, lançado em 2010. Apesar de insuficiente, ele definia metas importantes para interiorizar e ampliar a infraestrutura para a conexão de cidades e localidades não atendidas pelo setor privado, inclusive resgatando a Telebras para cumprir papel estratégico nesse esforço. Infelizmente, a pressão das operadoras de telecomunicações foi tal que mesmo o tímido PNBL foi esvaziado pelo governo, e são poucas as ações deste programa que estão em andamento. Com isso, o Brasil continua sem redes suficientes para atender a demanda crescente do país, principalmente onde não há interesse de mercado, do que decorre as baixas velocidades de provimento do serviço de acesso à Internet, com preços elevados, de péssima qualidade e ainda para poucos.

Em complemento, as políticas para o setor foram construídas sem diálogo efetivo com a sociedade, alinhando-se mais aos interesses das empresas privadas. O governo não definiu ao longo destes anos um projeto estruturante com objetivos claros a serem alcançados.

Assim, os vários temas relativos à política de telecomunicações foram tratados de forma fragmentada. Questões que envolvem o serviço de telefonia fixa (STFC) e a revisão quinquenal dos contratos de concessão, a descontinuidade dos Telecentros, CRCs e pontos de cultura, o debate em torno do uso das frequências para banda larga móvel, o uso dos Fundos públicos como o FUST – Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicação, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações e o FISTEL – Fundo de Fiscalização de Telecomunicações, entre vários outros temas caminharam sem a sinergia necessária, considerando que todos fazem parte do que deveria ser uma política estruturante para o setor, com vistas a universalizar o acesso ao serviço de comunicação de dados. E, sem a visão do todo, olhar projetos específicos contribui apenas para reforçar o tratamento da inclusão e da cidadania digitais como questões menores, mais relacionadas à configuração de um mercado do que à estruturação de políticas coordenadas voltadas à concretização de direitos fundamentais.

Este é o nó essencial que impede o Brasil de avançar numa área nevrálgica para a inclusão social, entendida em toda a sua complexidade, e para a consolidação da democracia. O Estado precisa ter uma política clara para o setor que passa, necessariamente, pela revisão do regime de prestação do serviço de acesso à Internet.

Brasil 2015, o desafio é a universalização

A campanha Banda Larga é um Direito Seu apresenta aos candidatos e candidatas à presidência da República algumas diretrizes que consideramos essenciais para o estabelecimento de políticas de telecomunicações pautadas pelo interesse público e pela garantia de acesso por todos e todas. Estas políticas devem estar inseridas no debate de um projeto de comunicação democrático e convergente.

- Garantir a oferta da banda larga em regime público (reconhecendo, como já ocorre na telefonia fixa, a oferta do serviço também em regime privado), como ação fundamental de uma política estratégica do governo para a universalização do acesso à Internet;

- Conduzir o processo de revisão quinquenal dos contratos de concessão da telefonia fixa de maneira coerente aos seus princípios de universalização e modicidade, bem como integrada à implementação da banda larga em regime misto;

- Integrar ações das esferas Federal, Estadual e Municipal para a universalização do acesso à banda larga, possibilitando a conexão de qualquer pessoa ou instituição ao serviço e otimização do uso da infraestrutura, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético e fibras ópticas livres de licenças para aplicações comunitárias sem finalidade lucrativa;

- Garantir que os recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – sejam utilizados apenas para investimentos em infraestrutura que tenham como objetivo o cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere somente a serviços prestados em regime público;

- Recuperar o papel da Telebras como instrumento público fundamental para a condução de políticas públicas que tenham o objetivo de garantir a universalização do acesso à banda larga. Este papel deve se dar tanto no âmbito do mercado, atuando na última milha para ofertar a conexão à banda larga onde a iniciativa privada não tenha interesse ou condições de fazê-lo, como também na construção e gestão da infraestrutura de rede para atender à crescente demanda de conexão em todo o país;



- Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização com independência em relação ao mercado, participação social e atuação rápida e eficaz, não só com relação à competição, mas também quanto à qualidade do serviço. Estes instrumentos devem atuar sobre todo o sistema, incluindo a Telebras, grandes e pequenos provedores privados.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

D. O QUE MUDA EM RELAÇÃO AO PLANEJAMENTO DAS PARCERIAS?

Da Série CONHEÇA O MROSC DE A a Z

Fonte: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

D. O que muda em relação ao planejamento das parcerias? 

O planejamento é uma etapa fundamental para a realização de uma boa parceria. O art. 8º, por exemplo, determina que a Administração Pública adote medidas para assegurar a sua própria capacidade técnica e operacional de acompanhamento das parcerias. Isto inclui tanto a capacitação de pessoal quanto o provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários. Esta previsão é muito importante para que os gestores públicos possam apoiar e acompanhar de maneira efetiva a execução das parcerias celebradas com as organizações. A organização, por sua vez, deverá elaborar cuidadosamente seu Plano de Trabalho, prevendo os objetivos, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.

#MROSC 

quinta-feira, 31 de julho de 2014

O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL FOI SANCIONADO PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF

Entenda o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Para estabelecer conjunto de normas próprias nas parcerias com o Poder Público, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, nesta quinta-feira (31), no Palácio do Planalto. A ideia é coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público. 


Uma conquista de todos os brasileiros. A partir de hoje, com a sanção do Marco Regulatório, as parcerias entre o poder público e as organizações civis serão fortalecidas com mais eficiência e transparência. Assista e entenda como funciona #MROSChttp://goo.gl/tDEFah


DIÁLOGO SOCIAL, UMA FERRAMENTA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO REAL E SUSTENTÁVEL.

Professor Aroldo Vasconcelos
Economista
Gerente de Fomento ao Terceiro Setor

Caros amigos, falo muito sobre o conceito das coisas nos artigos que tenho escrito e nas aulas e palestras que tenho ministrado desde o ano de 2004 porque aprendi com filósofos, pensadores, professores renomados e especialistas de todos os matizes que a construção de projetos e programas de resultados econômicos e sociais prescindem de compreensão e aprofundamento. 
Desde os tempos idos do Comunidade Solidária e do Comunidade Ativa que o aprendizado de conceitos como comunidades sustentáveis, redes sustentáveis, diálogo social, planejamento participativo, controle social, participação solidária, empreendedorismo social e responsabilidade empresarial refletem em cada unidade da federação de acordo com a cultura da conversa e do compromisso com os fundamentos da democracia. 
Processos e procedimentos autocráticos ou autoritários de qualquer gestor público culminam em baixa efetividade e certamente em vícios de execução que vão desde o desconhecimento simples da legislação em vigor - que no Brasil não é pouco o arcabouço jurídico para a gestão pública, até a potencial nível de corrupção. Muitos desses problemas degenerativos da ação pública na busca de solução para problemas rotineiros e de alta complexidade podem ser minimizados pelo simples diálogo despretensioso entre os segmentos que compõem uma economia em determinado espaço geográfico - território.

Os pesquisadores e mestres no desenvolvimento têm argumentado que para a melhor promoção do desenvolvimento de uma localidade, há que se preparar de maneira inteligente e carinhosa três pontos basilares, sem os quais haverá certamente a corrosão de propósitos a médio e longo prazos. Quais sejam: 1 - governança preparada e escolhida democraticamente; 2 - capital empreendedor com vontade e preparo; gestão compartilhada focada em resultados econômicos, sociais e ambientalmente sustentáveis.
Esse tripé é conseguido como o melhor dos ambientes para que as boas sementes de projetos, programas e planos governamentais possam frutificar, gerando para os grupos sociais, a empresa e o público as condições de maturidade, prosperidade e convivência em paz. Esse ambiente propício para o desenvolvimento com cooperação entre o primeiro setor, o segundo setor e o terceiro setor apenas alcançam aqueles atores sociais e representantes desses segmentos que apostam no diálogo social e no controle social democrático como instrumento para a escolha de projetos e programas que efetivamente impulsionam os resultados nos diversos campos que formam uma determinada sociedade.
Aqui é importante lembrar que os conselhos de politicas públicas surgiram na década de 90 como base para essa prática democrática e do controle social, mas que cada um e todos os atores precisam estar imbuídos com certa maturidade de participação e de contribuição que apenas a capacitação continuada pode gerar. 
Neste sentido, mais uma vez quero registrar que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais desenvolveram nas duas ultimas décadas um sistema de participação e controle social onde Estado, Mercado e Sociedade Civil trocam experiência e aprendizado na busca de soluções para seus inúmeros e crescentes problemas de ordem econômica e social. 
Nada supera o diálogo no campo privado das relações de indivíduos, trazendo resultados que minimizam os desconfortos por exemplo entre irmãos, amigos, colegas, vizinhos, filhos e casais; certamente que no campo público onde os interesses coletivos são o desdobramento dos anseios privados de melhores níveis de qualidade de vida, com mais segurança, mais saúde, saneamento, educação e renda perpassam a todos. 
A boa manutenção dos níveis diálogo entre a sociedade e seus gestores públicos e o fomento da capacitação e da participação representativa ampliando e consolidando democraticamente esse diálogo social produz o solo fértil para um verdadeiro banco de ideias e de soluções eficazes para o desenvolvimento local, regional e nacional.

C. POR QUE CRIAR INSTRUMENTOS JURÍDICOS PRÓPRIOS PARA AS RELAÇÕES DE PARCERIA E AFASTAR OS CONVÊNIOS?

DA SÉRIE CONHEÇA O MROSC DE A a Z

Fonte: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

C. Por que criar instrumentos jurídicos próprios para as relações de parceria e afastar os convênios?

Atualmente, o convênio é o instrumento jurídico mais utilizado para as relações entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público. No entanto, ele foi criado inicialmente para regular as relações entre entes do governo federal e entes estaduais e municipais. A sua aplicação para as parcerias com organizações muitas vezes trata as OSCs como se fossem estados ou municípios, apesar da sua natureza jurídica de direito privado. A criação de instrumentos jurídicos específicos para as relações de parceria com as organizações contribui para que se reconheçam as suas peculiaridades, evitando analogias indevidas com os entes federados e a aplicação de regras inadequadas. Com esta mudança, substitui-se a utilização do convênio como instrumento de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, ficando este restrito as parcerias entre entes Federados, como era seu propósito original.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

B. O QUE SÃO O TERMO DE FOMENTO E O TERMO DE COLABORAÇÃO?

Da série CONHEÇA O MROSC DE A a Z

Fonte: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Sobre os novos instrumentos jurídicos:

B. O que são o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração?


A nova Lei cria dois instrumentos jurídicos próprios: o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. Em linhas gerais, o primeiro será o instrumento para as parcerias destinadas à consecução de finalidades de interesse público propostas por iniciativa organizações da sociedade civil, lembrando que a seleção da OSC será sempre precedida de edital chamamento público. O Termo de Colaboração será o instrumento pelo qual se formalizarão as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública. A regulamentação a ser feita pelos órgãos públicos poderá detalhar as diferenças de procedimentos para cada termo.

#MROSC

sábado, 26 de julho de 2014

A. QUAIS ORGANIZAÇÕES PODERÃO REALIZAR PARCERIAS PELA NOVA LEI?

Da Série de A a Z: Conheça o MROSC

Fonte: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

A partir de hoje, publicaremos uma série de avanços que o MROSC trará após sancionada a Lei aprovada na Câmara dos Deputados, para que todos possam conhecer e se preparar para a sua implementação 90 dias depois da sanção presidencial. Para começar, o primeiro aspecto abordado trata do Universo delimitado de OSCs. Confira:

a. Quais organizações poderão realizar parcerias pela nova lei?
 
Pela nova lei, as organizações da sociedade civil que poderão celebrar o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos selecionadas por meio de edital chamamento público, independente da exigência de títulos ou certificados. De acordo com as novas regras, também não poderão celebrar parcerias: os clubes, as associações de servidores, os partidos políticos ou entidades similares.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: DISCUSSÃO SOBRE A NOVA REALIDADE DO TERCEIRO SETOR

Por: Airton Grazzioli, José Eduardo Sabo Paes e Marcelo Henrique dos Santos

O Processo de Gestão no Terceiro Setor, vale dizer, dos recursos humanos nele encontrados, apresenta várias peculiaridades, passando pelo tipo de serviço prestado, pela coexistência de diferentes atividades e pela complexidade dos desafios inerentes à sociedade civil, na medida em que é direito dela protagonizar com eficiência as tratativas que lhe dizem respeito, no âmbito social. Mas sem qualquer dúvida, o fator mais importante dentro deste contexto, é o homem, agente fundamental nos processos sociais e, ao mesmo tempo, objeto de todas as ações de tal natureza.



É fato incontroverso que o 1º e 2º Setores experimentam sensível retração e até mesmo certa crítica quanto às motivações de suas ações e grande discussão sobre seus modelos, especialmente devido ao adensamento populacional urbano e a escassez de recursos naturais que têm produzido crescente processo de exclusão social.

Nesse contexto, o Terceiro Setor tem-se apresentado como uma força viva apta a concorrer para a mitigação do largo fosso de miserabilidade que assola nosso país de forma real, para o recrudescimento da insegurança e dos alarmantes e terríveis aspectos de violência, vistos não apenas em nossas metrópoles, mas até nas mais interioranas cidades. Importante salientar que, sob o aspecto da violência ou da segurança enquanto política pública, não se pode descartar a ingente relevância das entidades do Terceiro Setor, cujas inúmeras interfaces dialogam de maneira significativa com a cidadania inclusiva, nas áreas e demandas sociais de inegável influência e, por via indireta, no próprio cenário da criminalidade e da violência. 

Mais certo ainda é ser a adequada administração dos recursos humanos o fator essencial para estabelecer estratégias que aproveitem o máximo de qualificação daqueles que deslocam o amor de seus corações para o preenchimento das lacunas sociais.

Assim, no presente escopo, pretendemos gizar os principais aspectos referentes à remuneração de dirigentes estatutários e não estatutários das organizações do Terceiro Setor de assistência social, tema que recebeu permissão expressa do legislador pátrio e que concorre para suprir lacuna indesejável e tormentosa para os que atuam no setor social. Trataremos ainda, de aspectos relacionados a tal inovação legislativa, tais como a imunidade tributária em sua percepção constitucional.

Construção de uma sociedade mais participativa

O Brasil anda a passos largos, no afã de construir uma sociedade moderna e efetivamente preocupada com suas demandas sociais. No entanto, apesar da ocorrência de um considerável avanço na área social nas últimas décadas, a verdade é que a sociedade brasileira ainda convive com muitos problemas que a afetam diretamente.

O Terceiro Setor, nesse diapasão, tem sido importante para essa mutação de coisas, pois a sociedade civil organizada tem fomentado a consciência crítica de um pensamento uniforme de responsabilidade social. Mesmo porque, não há dúvida de que a construção da cidadania é uma forma de melhoria da qualidade de vida das pessoas e da sociedade vista de forma difusa.

Registre-se, inclusive, que, apesar de a democracia estar presente na maioria das anteriores concepções de Estado, o cenário atual passa por uma nova roupagem, com a participação popular não somente no processo político, mas também nas decisões do Governo e na execução de políticas públicas, especialmente na área social.

Nessa linha, o Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor, liderado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, veio à tona e iniciou suas atividades no final de 2011, para tentar implantar uma nova realidade nas parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Objetiva-se com o Marco Regulatório a construção de uma nova relação entre as OSC e o Estado, que valorize efetivamente a importância das organizações como parceiras para a construção de uma sociedade mais justa, especialmente na execução de políticas na área social.

Várias são as frentes que estão sendo trabalhadas pelo Marco Regulatório, merecendo destaque a que pretende a edição de novas regras para o repasse de recursos públicos, para a sustentabilidade e para buscar novos instrumentos de parceria que efetivamente atendam ao interesse público; a que trata do “simples social”; da problemática da sustentabilidade das entidades; do fomento à cultura de doação; dos incentivos fiscais; dos fundos patrimoniais etc.

Da possibilidade de remuneração de dirigentes - aspectos históricos e normativos

A possibilidade ou não das instituições sem fins lucrativos remunerarem seus dirigentes é, sem dúvida alguma, um dos assuntos de maior interesse e que gera maiores incertezas entre as pessoas que, de alguma forma, encontram-se ligadas às entidades do Terceiro Setor, seja na condição de dirigente, de integrante de algum órgão da pessoa jurídica, seja na condição de órgão fiscalizador. E, de fato, a matéria não é de fácil compreensão, uma vez que o seu completo entendimento exige uma análise das legislações tributária e previdenciária aplicáveis ao contexto e dos títulos e certificados concedidos pelo poder público, além de outras exigências advindas do próprio ordenamento jurídico.

Certamente, no seu nascedouro – e, particularmente no Brasil, até duas décadas atrás – essa questão não despertava maiores questionamentos, em razão da pouca dimensão ocupada pelo Terceiro Setor, fato este que lhe impunha algumas características bastante singulares, entre elas a preponderância do voluntariado e do espírito altruístico, as quais tinham – e ainda hoje o têm – grande repercussão na forma com que as organizações são administradas.

Porém, à medida que o novo modelo de Estado e a própria sociedade civil organizada imprimiram uma maior participação dessas organizações na prestação de serviços de interesse da sociedade, verificou-se, de pronto, a necessidade de se dar um perfil mais profissional às entidades integrantes do Terceiro Setor, surgindo daí a questão inerente ao assunto tratado: a necessidade de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos possam remunerar os seus administradores.

De fato, quase que como um senso comum, as pessoas ligam a remuneração à ideia de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, por terem esta natureza, não podem possuir em seus quadros pessoas contratadas para geri-las e administrá-las, mediante remuneração. Isso, contudo, é um grande equívoco, tendo em vista que no direito brasileiro não há – e nunca houve – dispositivo legal que vede o pagamento de remuneração aos administradores dessas entidades, desde que observados determinados requisitos e, principalmente, a possibilidade de se pôr em prática essa medida.

A primeira questão que deve ser observada é que a decisão de se remunerar ou não os dirigentes deve estar expressa no respectivo estatuto, ou seja, este documento deve conter artigo específico prevendo a possibilidade de remuneração ou, em caso contrário, vedando-a. Essa exigência é obrigatória em razão do que se afirmou quanto à inexistência de dispositivo legal sobre a matéria; portanto, a norma estatutária é o referencial a ser observado. É fundamental lembrar que a omissão de dispositivo portador de norma dessa natureza não permite nenhum pagamento a título de remuneração. Porém, antes mesmo dessa previsão estatutária, devem os dirigentes analisar o custo-benefício de se adotar tal medida, uma vez que ela tem repercussão direta nos benefícios fiscais e nos títulos de que é portadora a pessoa jurídica.

De um modo geral, a legislação tributária, sobretudo a federal, não permite que as entidades remunerem seus dirigentes e sejam beneficiárias de impostos e contribuições.

Contornos da novel Lei nº 12.868, de 15.10.2013

Agora, contornos legais foram implementados com a Lei n. 12.868, de 15 de outubro de 2013. Essa lei modifica o artigo 29 da Lei n. 12.101, de 27 de novembro de 2009, com o propósito de permitir, sem perda de eventuais benefícios fiscais, a remuneração dos dirigentes estatutários e dos não estatutários das organizações do Terceiro Setor de assistência social, assim definidas as reconhecidas e certificadas como entidades beneficentes de assistência.

Importante averiguar-se especialmente se a inovação legislativa, por ter sido trazida ao mundo jurídico mediante lei ordinária, não conflita com norma constitucional ou outras que lhe sejam superiores. Para tanto será necessário trazer à discussão alguns conceitos jurídicos, notadamente referentes à imunidade tributária.

No contexto da abordagem, saliente-se que somente serão consideradas como Organizações da Sociedade Civil e integrantes do Terceiro Setor as fundações privadas e as associações de interesse social, a saber, as entidades cujas atividades sejam de interesse da sociedade civil vista de forma difusa, na área educacional, assistencial, de saúde, cultural etc.

Serão considerados como dirigentes, outrossim, as pessoas participantes da alta administração das OSC. E estão nesse contexto os responsáveis pela gestão. Com efeito, a estrutura de poder usual das associações é composta de uma Assembleia Geral integrada por todos os associados, um Conselho Administrativo e um Conselho Fiscal (muito embora não obrigatórios pela legislação, absolutamente recomendados pelas melhores regras de governança corporativa) e uma Diretoria Executiva, esta incumbida de executar a gestão. A estrutura de poder das fundações privadas é similar, com a coexistência de um Conselho Curador, um Conselho Fiscal e uma Diretoria.

Deve-se considerar, outrossim, porque importante para a compreensão do tema, a existência de duas modalidades de dirigentes: estatutários e não estatutários.

Dirigentes estatutários e não estatutários 

O dirigente estatutário é aquele cujas atribuições são definidas no Estatuto Social e faz parte do centro de poder principal da OSC. A sua autonomia de fazer ou deixar de fazer em nome da Organização é definida no Estatuto Social, evidentemente subordinada à observância do ordenamento jurídico. Em regra ele não possui vínculo empregatício com a OSC e recebe, como contraprestação aos serviços prestados, uma espécie de “pro labore”, definido pelo próprio Estatuto ou em deliberação da Assembleia Geral ou Conselho Administrativo, tratando-se de associação, ou do Conselho Curador ou órgão similar, tratando-se de fundação privada.

O dirigente não estatutário é aquele responsável pela gestão, cujas atribuições não são necessariamente definidas no Estatuto Social. Geralmente ele não faz parte do centro de poder principal da OSC e possui vínculo empregatício com a OSC, em regime celetista. Como tal deve manter contrato de emprego com a Organização, atendendo aos requisitos do referido contrato, quais sejam, a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade. Nessa condição deve ser subordinado a um dos órgãos da estrutura de poder da OSC, deve prestar os serviços pessoalmente (e não por meio de pessoa jurídica), com habitualidade, ou seja, com jornada regular de trabalho.

Imperioso considerar, também, a possibilidade do exercício de atividade profissional do dirigente, para execução de tarefas que não se confundem com suas atribuições enquanto dirigente. É o exercício da atividade da profissão daquele que ocupa o cargo de gestor.

Esclareça-se, “ab initio”, que a possibilidade de remuneração por tais serviços nunca enfrentou problemas com a legislação e nem mesmo com os agentes de fiscalização das OSC, tais como o Ministério Público, o INSS, a Receita Federal, os Tribunais de Contas, etc.

Para exemplificar o exercício da atividade profissional dos dirigentes pode-se citar exemplo de um OSC com atuação na área de saúde cujo dirigente seja médico e, nessa condição, preste serviços para a entidade. Ou ainda uma OSC cuja atividade seja educacional e seu dirigente acumule as funções de diretor ou de professor na respectiva unidade escolar. A remuneração por tais atividades, no entanto, não pode ser destoante do quanto praticado pela Organização para os demais profissionais da mesma categoria.

A possibilidade jurídica da remuneração de dirigente não é uma novidade na ordem legal, na medida em que existe essa possibilidade desde 1999, com a edição da Lei n. 9.790/99 para a OSC qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

O artigo 4º, inc. VI da Lei apontada prevê a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

A Lei 12.868.13, regulamentada pelo Decreto 8.242/14, por sua vez, trouxe a possibilidade da remuneração para os dirigentes das entidades beneficentes de assistência social, que também atuem efetivamente na gestão executiva, explicitando que a opção não importará em prejuízo à entidade para fins tributários.

E ainda, como inovação legislativa, ela não definiu um parâmetro de valor máximo para remunerar um Diretor não estatutário, mas prescreveu patamar salarial máximo para o Dirigente estatutário.

Porém, muito embora a Lei não tenha definido o valor máximo para remuneração do Diretor não Estatutário, parece óbvio que a OSC deve respeitar o padrão salarial praticado pelo mercado na sua área de atuação e um valor compatível com a política salarial da própria Organização.

Em outras palavras, a entidade não pode remunerar o seu Diretor não Estatutário em valor superior ao praticado na região para atividades similares e nem em valor excessivamente superior ao maior salário dos empregados da própria OSC, sob pena de caracterizar a distribuição de seu patrimônio de forma disfarçada.

Em relação ao Diretor Estatutário, por outro lado, a Lei n. 12.868/13 foi expressa em estabelecer parâmetros legais claros e objetivos. Com efeito, estabelece ela que, para preservar o status tributário da entidade, os “dirigentes estatutários” só devem receber remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal. Atualmente a maior remuneração praticada para os servidores públicos federais é de R$ 28.059,29. A remuneração dos dirigentes, portanto, deve ser inferior a R$ 20.623,57.

Ademais, as mesmas recomendações apresentadas para o Diretor não Estatutário valem também para o Estatutário, na medida em que, muito embora respeitados os requisitos fixados claramente pela Lei, deve observar-se o padrão salarial praticado pelo mercado na área de atuação e valor compatível com a política salarial da própria Entidade.

O dirigente também, para ser beneficiado com a possibilidade de remuneração, sem implicações tributárias para a OSC, não pode ser cônjuge parente até 3º grau (sanguíneo ou por afinidade) dos Instituidores, Conselheiros, benfeitores ou equivalentes. Nesse rol são incluídos, entre outros, os pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, sogro, cunhado, enteado, etc. Trata-se de salutar regra que desestimula o nepotismo no Terceiro Setor.

A OSC também não pode pagar, a título de remuneração de dirigentes (estatutários e não estatutários) valor igual ou superior a cinco vezes o limite individual para a remuneração de seus outros empregados.

A nova Lei foi clara ao dispor que a remuneração do dirigente estatutário ou não estatutário não impede o exercício de atividade profissional cumulativa, salvo se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. O texto legal é importante, pois confere segurança jurídica para as entidades.

Situação da remuneração no âmbito da Imunidade Tributária

Interessante indagar, na sequência, em primeiro lugar, se a inovação legislativa traz segurança jurídica para as OSC de assistência social, especialmente para remunerar seus dirigentes sem riscos para a imunidade tributária; em segundo lugar, se as novas regras são constitucionais ou não.

Vejamos, primeiramente, a questão da imunidade tributária.

A Constituição Federal, em matéria tributária, possui a natureza analítica, na medida em que demarca competências legislativas. Nesse sentido o artigo 195, par. 7º, dispõe:

“São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

A imunidade tributária, nesse sentido, é uma garantia constitucional dirigida diretamente ao legislador, definindo a proibição de exercício da competência tributária no âmbito do direito material permitido pela própria Constituição Federal. Em outras palavras, é uma garantia, com verdadeiro status de direito fundamental, declarando a impossibilidade do legislador tributar determinado fato.

É questão pacífica na doutrina e na jurisprudência que ao utilizar o termo “isenção” no artigo 195 da Constituição, o legislador constituinte quis dizer “imunidade”. Houve emprego inadequado do termo, posto que não se questiona tratar-se de imunidade de contribuições para a seguridade social por parte das entidades beneficentes de assistência social, atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

A imunidade em questão é vinculante, pois alcança todas as contribuições para o custeio da seguridade social, devidas pelas entidades de assistência social que atendam aos requisitos estabelecidos em lei. É chamada de imunidade específica (na medida em que limitada a um único tributo), objetiva (posto que beneficia as entidades de assistência social) e condicionada (aos requisitos definidos em lei).

A Constituição Federal é clara ao dispor que a garantia constitucional depende do atendimento de requisitos estabelecidos em lei. A esse propósito, imperioso concluir que o artigo 146, II, do texto constitucional, prescreve que, para regulação da limitação ao poder de tributar (imunidade) deve ser feita mediante lei complementar para disciplinar a respeito do seu conteúdo.

Nesses termos:

“Cabe à lei complementar:

(...)

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.”

A lei complementar, por sua vez, ao regular a imunidade tributária, não possui liberdade plena para tanto. A regulação não poderá inviabilizar a desoneração prevista na Constituição. Ela deve tratar de aspectos formais, ou seja, elencar medidas capazes de assegurar a eficácia da imunidade constitucional.

A propósito, a Lei n. 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional – CTN), foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, uma vez que estabelece normas gerais em matéria tributária e regulamentar à limitação constitucional ao poder de tributar. Nesse sentido, a propósito, é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Atualmente a imunidade tributária garantida no artigo 195, p. 7º da Constituição Federal, é regulamentada pelos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional, com as seguintes normas:

Art. 9º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

IV - cobrar imposto sobre:

(...)

c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo.

Art. 14 - O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

As novas regras jurídicas são de relevância superlativa, pois conferem mais segurança para as OSC de assistência social (assim entendidas aquelas certificadas e tituladas como entidades beneficentes de assistência social), as quais, até pouco tempo, conviviam com entendimentos, muito embora equivocados, de alguns dos próprios órgãos de fiscalização do Estado, postulando que a remuneração podia significar distribuição de parcela do patrimônio ou das rendas, pois a norma se refere “a qualquer título”, podendo em tese subentender a contraprestação por atividade de diretor estatutário.

Com efeito, tanto para a OSC certificada como OSCIP como para a certificada como de “assistência social”, com dispositivos legais expressos autorizando a remuneração dos dirigentes, garantiu-se mais segurança jurídica para os administradores.

A clareza do novel texto legislativo também tem importância singular pois desmoraliza a tese – equivocada como anotado – de que a remuneração dos dirigentes das organizações sem fins lucrativos importa em distribuição do patrimônio ou das rendas. Independentemente da OSC ser certificada ou não, quer seja como utilidade pública (federal, municipal ou estadual), organização social (OS), organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ou de assistência social, é legítima (não só sob a ótica da moral como da lei) a remuneração do dirigente que efetivamente presta serviços para a entidade, pois a contraprestação pelo trabalho prestado é valor protegido inclusive constitucionalmente.

No contexto desse exercício de reflexão jurídica, cabe avançar no debate sobre o segundo aspecto já antecipado há pouco, ou seja, se as novas regras são constitucionais ou não.

Poder-se-ia indagar se a remuneração do dirigente estatutário e não estatutário pode ser interpretada como distribuição do patrimônio, na forma prevista no art. 14, I, do CTN. Ou se, tendo em vista que a Constituição exige Lei Complementar para regulamentar a imunidade, pelo fato de ser Lei Ordinária, a Lei 12.868/13 teria poder para tratar da matéria. E por ser Lei Ordinária ela garantiria segurança jurídica para as OSC aplicarem-na sem risco de ter a imunidade questionada, especialmente pelos órgãos de fiscalização?

A esse respeito, para o dirigente no exercício da sua profissão, o entendimento é uniforme e não há divergências, nem mesmo perante os órgãos de fiscalização, quanto à possibilidade de remuneração, sem qualquer implicação para a imunidade ou a isenção tributárias. Recomenda-se, no entanto, que o Estatuto seja claro a esse respeito, estabelecendo inclusive o órgão responsável pela fixação da contraprestação pecuniária pelo trabalho profissional.

Para o dirigente não estatutário importante observar, ainda, que ele deve possuir vínculo empregatício sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e muito embora não tenham sido fixados parâmetros pela Lei 12.868/13, é de rigor observar o quanto foi recomendado anteriormente.

Já para o dirigente estatutário, imperiosa a observância do padrão remuneratório da região e da própria OSC, além daqueles definidos pela Lei n. 12.868/13.

Ainda no âmbito do debate sobre a constitucionalidade da lei em foco, é muito importante destacar que, até recentemente, vigoravam termos da Lei 12.101/09, que em seu art. 29, inciso I, expressamente vedava a remuneração dos dirigentes. Tratava-se de uma norma de conteúdo negativo.

Destaca-se que, a inovação legislativa trazida pela Lei 12.868.13, de forma diametralmente oposta, autoriza expressamente a remuneração mediante uma norma de conteúdo positivo.

Em outras palavras: enquanto antes se proibia a remuneração, hoje se permite expressamente. E mais: enquanto antes a opção do legislador era por uma norma negativa (proibitiva), hoje ela é positiva (com conteúdo de permissão).

Nesse contexto, muito embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha se pronunciado definitivamente, pela composição integral de seus Ministros, da possibilidade ou não da Lei Ordinária regular imunidade tributária, o texto constitucional é claro nesse sentido e é certo que já há um posicionamento parcial da Suprema Corte que permite concluir a respeito da constitucionalidade da Lei em comento.

A esse propósito, o STF pronunciou-se neste sentido:

- os requisitos para constituição e funcionamento das entidades imunes podem ser regulados por Lei Ordinária.

- os limites e requisitos da imunidade devem ser regulados por Lei Complementar.

Na mesma linha, a orientação firme da doutrina.

Portanto permite-se concluir que, enquanto a proibição de remunerar os dirigentes das OSC seja um requisito para usufruir da imunidade tributária e, portanto, deve vir ao mundo jurídico por meio de Lei Complementar, a permissão para remunerar é mero requisito de funcionamento de entidade imune e, como tal, pode ser tratada em Lei Ordinária.

Há, pois, segurança jurídica, atualmente, para a remuneração dos dirigentes das OSC tituladas como OSCIP, por força das disposições da Lei 9.790.99, assim como para as OSC tituladas como “entidades de assistência social”, ante a autorização expressa contida na Lei 12.868.13.

Trata-se, pois, de importante e salutar norma jurídica que veio à realidade por meio do Marco Regulatório do Terceiro Setor, como instrumento de conformação das OSC como parceiros imprescindíveis do Poder Público para execução de políticas sociais.

Permite-se verificar, nesse contexto, que há segurança jurídica para a remuneração dos dirigentes, estatutários e não estatutários, para as OSC certificadas como de assistência social, sem que a iniciativa possa ensejar prejuízos à imunidade e à isenção tributárias.

O Terceiro Setor vivencia no Brasil uma fase de grande e significativo crescimento, assumindo papel de relevo na construção de uma sociedade mais participativa. Essa mutação em verdade vem sendo verificada especialmente nas últimas três décadas, mas de forma acentuada na última.

Esse processo de mudança, por sua vez, tem exigido das OSC um novo perfil de gestão e, consequentemente, a possibilidade de angariar gestores profissionais que necessitam da pertinente remuneração.

No contexto da construção de um Marco Regulatório do Terceiro Setor e dentre inúmeras outras iniciativas em discussão e construção, a possibilidade de remuneração dos dirigentes, estatutários e não estatutários, das OSC certificadas como entidades de assistência social, sem prejuízo às imunidade e isenção tributárias, é instrumento que veio em boa hora.

Ademais, trata-se de importante passo na senda positiva para que as OSC e seus dirigentes comecem a ser mais valorizados e identificados como vetores relevantes da desobstrução dos entraves que as têm posto em situação de insegurança jurídica e social.

Tal situação é absolutamente equivocada e inapropriada, notadamente quando se pensa na extrema necessidade de se fortalecer vínculos para a construção de uma sociedade, de fato, menos injusta e mais solidária, não apenas como retórica vã, mas como anseio sincero e impostergável.

Referências Bibliográficas

PL 7.168, de 2014, originado do PLS 649/2011 e apensado ao Pl 3.877/2004;

PL 4.663/2012, de autoria da Deputada Bruna Furlan;

PAES, José Eduardo Paes Sabo – Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social – Rio de Janeiro : Ed. Forense, 8ª edição, 2013;

Lei nº 12.868, de 15.10.2013;

Lei n. 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Decreto n. 8.242/14.

BOTTALLO, Eduardo. Imunidade de instituições de educação e de assistência social e lei ordinária: um intrincado confronto. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.). Imposto de renda: alterações fundamentais. V. 2. São Paulo. Dialética, 1998, p.58.

Airton Grazzioli é promotor de Justiça, curador de Fundações de São Paulo e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

José Eduardo Sabo Paes é procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, doutor em Direito Constitucional pelo Universidad Complutense de Madrid, coordenador do Núcleo de Estudo e Pesquisa Avançada no Terceiro Setor da Universidade Católica de Brasília e vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Marcelo Henrique dos Santos é titular da Promotoria de Fundações e Entidades de Fins Sociais em Anápolis e de Defesa da Saúde no Ministério Público de Goiás, especialista em Processo Civil e Processo Penal pela Universidade Federal de Goiás, especialista em Direito Sanitário pela UNB, mestre em Ciências Ambientais pelo Centro Universitário UniEvangélica-Anápolis-GO, Membro do Ministério Público de Goiás desde 1992, coordenador do Curso de Direito da UniEvangélica e presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Fonte: Revista Consultor Jurídico