Fonte: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
D. O que muda em relação ao planejamento das parcerias?
O planejamento é uma etapa fundamental para a realização de uma boa parceria. O art. 8º, por exemplo, determina que a Administração Pública adote medidas para assegurar a sua própria capacidade técnica e operacional de acompanhamento das parcerias. Isto inclui tanto a capacitação de pessoal quanto o provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários. Esta previsão é muito importante para que os gestores públicos possam apoiar e acompanhar de maneira efetiva a execução das parcerias celebradas com as organizações. A organização, por sua vez, deverá elaborar cuidadosamente seu Plano de Trabalho, prevendo os objetivos, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.
#MROSC
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