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quinta-feira, 31 de julho de 2014

C. POR QUE CRIAR INSTRUMENTOS JURÍDICOS PRÓPRIOS PARA AS RELAÇÕES DE PARCERIA E AFASTAR OS CONVÊNIOS?

DA SÉRIE CONHEÇA O MROSC DE A a Z

Fonte: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

C. Por que criar instrumentos jurídicos próprios para as relações de parceria e afastar os convênios?

Atualmente, o convênio é o instrumento jurídico mais utilizado para as relações entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público. No entanto, ele foi criado inicialmente para regular as relações entre entes do governo federal e entes estaduais e municipais. A sua aplicação para as parcerias com organizações muitas vezes trata as OSCs como se fossem estados ou municípios, apesar da sua natureza jurídica de direito privado. A criação de instrumentos jurídicos específicos para as relações de parceria com as organizações contribui para que se reconheçam as suas peculiaridades, evitando analogias indevidas com os entes federados e a aplicação de regras inadequadas. Com esta mudança, substitui-se a utilização do convênio como instrumento de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, ficando este restrito as parcerias entre entes Federados, como era seu propósito original.

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