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sábado, 26 de julho de 2014

A. QUAIS ORGANIZAÇÕES PODERÃO REALIZAR PARCERIAS PELA NOVA LEI?

Da Série de A a Z: Conheça o MROSC

Fonte: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

A partir de hoje, publicaremos uma série de avanços que o MROSC trará após sancionada a Lei aprovada na Câmara dos Deputados, para que todos possam conhecer e se preparar para a sua implementação 90 dias depois da sanção presidencial. Para começar, o primeiro aspecto abordado trata do Universo delimitado de OSCs. Confira:

a. Quais organizações poderão realizar parcerias pela nova lei?
 
Pela nova lei, as organizações da sociedade civil que poderão celebrar o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos selecionadas por meio de edital chamamento público, independente da exigência de títulos ou certificados. De acordo com as novas regras, também não poderão celebrar parcerias: os clubes, as associações de servidores, os partidos políticos ou entidades similares.

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