Por:
Rafael Vargas Lara
Administrador
do Terceiro Setor
Sempre
me perguntam se uma organização beneficente pode ter outra fonte de recurso para
sustentar suas atividades e alcançar seus objetivos. Não encontrei nenhum impedimento que a
organização possa vender produtos ou gerar serviços
Para que uma organização beneficente
possa ter outras formas de recurso, se faz necessário explicitar em seu estatuto
os meios pelos quais conseguirá manter suas atividades e alcançar os objetivos
podendo formatar um programa de geração de renda. Esta é uma determinação
constante do artigo 54 do Código Civil Brasileiro.
Avaliar, portanto, as fontes de
recurso que uma determinada Organização beneficente inseriu no Estatuto é
conhecer um pouco suas atividades reais e ter ciência de que estas atividades
correspondem e são realmente coerentes com os objetivos sociais também
destacados neste Estatuto.
Exemplo de organizações em Rondônia
que se utiliza desta pratica é a Sociedade Brasileira de Educadores pela Paz do
Estado de Rondônia, uma ONG que desenvolve praticas de educação profissional de
gratuidade para comunidades carentes, além de ter outros projetos culturais e
educacionais, seu estatuto é voltado para essa atividade, mas, também tem o
programa de serviço para o setor empresarial da região, onde oferecer serviço
de cursos de capacitação para empresas, com preço de acordo com o mercado. E
toda a renda gerada pelo serviço é voltada para o investimento da própria organização,
pagamento de aluguel, luz, água, colaboradores e entre outros.
É bom dizer que o gestor tem que zelar
para que haja correspondência e coerência entre fontes de recursos usados e os
objetivos sociais, esse é o primeiro passo para o exercício da transparência
por qualquer organização beneficente.
Dentre as fontes existentes, os
recursos de uma associação podem advir de negócios jurídicos realizados por
ela, como a venda de produtos e a prestação de serviços e qualquer outra
modalidade de contratos estabelecidos com particulares e com entes públicos e
privados.
Portanto, uma organização beneficente,
como qualquer outra pessoa, pode vender produtos e prestar serviços de qualquer
natureza. Porém, desde que relacionados ao seu objeto social e, especialmente,
desde que o valor arrecadado com estas práticas seja empenhado na consecução
dos objetivos sociais desta Organização.
Reforçando, os valores recebidos devem ser integralmente aplicados em território
nacional para desenvolvimento das atividades beneficentes definidas nos atos constitutivos
da organização.
Planejar a geração de renda de
uma organização beneficente para sua sustentabilidade é, neste sentido,
fundamental para ampliar as formas de captação de recursos e, mantendo
consonância com os objetivos sociais, exercitar a transparência e oferecer a
sociedade, contratantes e parceiros total segurança no investimento
social/cultural que estão fazendo.
Cabe lembrar que a organização terá de
cumprir as obrigações acessórias relacionadas ao comércio, tais como: proceder
a inscrição estadual, promover a apuração de CIMS, requerer a isenção de tais
tributos relacionados a circulação de mercadorias, possuir livros de entrada e
saída de mercadorias, e e outras formas de controle fiscal.

Fica a dica.
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