O Senado
Federal aprovou no último dia 17 de setembro a alteração da Lei da Filantropia
(nº 12.101/209), adequando uma série de pontos relativos ao processo de
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.
A nova
redação propõe mudanças na certificação e cumprimento de contratos de organizações
sociais com o Ministério da Saúde. A mobilização para alteração da lei é
resultado do esforço da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais
e Entidades Filantrópicas na área da saúde.
Eduardo Pannunzio, consultor jurídico do Gife, comenta as mudanças. "O
principal avanço trazido pela lei, caso venha a ser sancionada pela Presidente
Dilma, é por fim a um verdadeiro fóssil jurídico da legislação do terceiro
setor: a proibição de remunerar dirigentes como condição para desfrutar da
imunidade de impostos e contribuições sociais (cota patronal para o INSS). Essa
vedação é totalmente incompatível com o grau de evolução e profissionalização
do terceiro setor no Brasil.
De acordo com o advogado, apesar dos avanços, a mudança veio acompanhada de uma
série de limitações e condicionamentos de questionável legitimidade, como a que
determina que o dirigente de uma organização não pode receber mais do que 70%
do teto do funcionalismo público. "A fixação de um limite é natural e
razoável, mas não há nada que justifique um limite inferior ao do próprio
funcionalismo. Afinal, dedicar-se profissionalmente a uma organização de
interesse público é tão digno e relevante quanto trabalhar para o governo (e
não é à toa que organizações qualificadas como Oscip ou OS já estavam e
continuam autorizadas a remunerar seus dirigentes até 100% do teto do
funcionalismo). Além disso, a lei não é clara se o fim da proibição de
remunerar dirigentes aplica-se apenas às organizações imunes (as que atuam nas
áreas de assistência social, educação e saúde), ou também às isentas (as
demais). De qualquer modo, é uma evolução."
Confira aqui os principais
pontos do Projeto de Lei de Conversão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário