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terça-feira, 22 de outubro de 2013

CEPIM - Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Um local para não cadastrar-se.


Detalhes

Categoria: Siconv

Terça, 06 Agosto 2013 19:56

Escrito por Fernanda Lyra

Você sabia?
Em 28 de outubro de 2011, um decreto presidencial determinou à Controladoria Geral da União – CGU manter um cadastro com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal.
Com isso, em 09 de março de 2012 a CGU criou o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos – CEPIM, que lista as entidades apontadas pelos concedentes (órgãos do governo federal) como impedidas, em função da análise realizada sobre a regularidade na execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, conforme determinado pelo decreto nº 7.592.
Agora o concedente está obrigado a consultar o CEPIM antes de assinar qualquer instrumento com entidades privadas sem fins lucrativos.

Como não se cadastrar no CEPIM:


1º - Apresente um projeto exequível ao governo federal; 2º - Nunca utilize os recursos para outros fins, os recursos são para aquisições aprovadas no plano de trabalho; 3º - Cumpra com os prazos das diligências apontadas pelos pareceristas; 4º - Você pode e deve utilizar dos rendimentos da aplicação, porém, só o faça mediante autorização previa do concedente; 5º - Se perceber que o prazo de vigência esta curto para cumprir com o objeto, solicite o aditivo de prazo no mínimo com 30 dias de antecedência do fim da vigência; 6º - Nunca deixe de prestar contas, é uma obrigação prevista na constituição federal; 7º - Ao ser solicitado para complementar dados da prestação de contas, o faça no prazo estipulado; 8º - Não pague e não faça nenhuma aquisição durante o período de prestação de contas, salvo nos casos permitidos pelo concedente; 9º - Faça o replanejamento do seu projeto regularmente.

Fique atento, receber recursos públicos exige que façamos a gestão destes recursos de maneira transparente e com as burocracias previstas no decreto nº 6170, portaria interministerial 507/2011, na lei 8666 e na lei 10520.
Para consultar o CEPIM e verificar se você esta cadastrado basta acessar o portal da transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/, informar o CNPJ da sua entidade e clicar em consultar.
Fique fora dessa!

 

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CONGRESSO APROVA ALTERAÇÃO DA LEI DA FILANTROPIA


O Senado Federal aprovou no último dia 17 de setembro a alteração da Lei da Filantropia (nº 12.101/209), adequando uma série de pontos relativos ao processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.
A nova redação propõe mudanças na certificação e cumprimento de contratos de organizações sociais com o Ministério da Saúde. A mobilização para alteração da lei é resultado do esforço da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da saúde.
Eduardo Pannunzio, consultor jurídico do Gife, comenta as mudanças. "O principal avanço trazido pela lei, caso venha a ser sancionada pela Presidente Dilma, é por fim a um verdadeiro fóssil jurídico da legislação do terceiro setor: a proibição de remunerar dirigentes como condição para desfrutar da imunidade de impostos e contribuições sociais (cota patronal para o INSS). Essa vedação é totalmente incompatível com o grau de evolução e profissionalização do terceiro setor no Brasil.
De acordo com o advogado, apesar dos avanços, a mudança veio acompanhada de uma série de limitações e condicionamentos de questionável legitimidade, como a que determina que o dirigente de uma organização não pode receber mais do que 70% do teto do funcionalismo público. "A fixação de um limite é natural e razoável, mas não há nada que justifique um limite inferior ao do próprio funcionalismo. Afinal, dedicar-se profissionalmente a uma organização de interesse público é tão digno e relevante quanto trabalhar para o governo (e não é à toa que organizações qualificadas como Oscip ou OS já estavam e continuam autorizadas a remunerar seus dirigentes até 100% do teto do funcionalismo). Além disso, a lei não é clara se o fim da proibição de remunerar dirigentes aplica-se apenas às organizações imunes (as que atuam nas áreas de assistência social, educação e saúde), ou também às isentas (as demais). De qualquer modo, é uma evolução."

 
Confira aqui os principais pontos do Projeto de Lei de Conversão.

domingo, 6 de outubro de 2013

A ONG BRASIL É UM ESPAÇO DEMOCRÁTICO DE EXPOSIÇÃO DE CAUSAS, PROJETOS E TENDÊNCIAS.

Consolidado como o maior e mais completo encontro intersetorial de responsabilidade social da América Latina, o evento ONG Brasil reúne Feira e Congresso das organizações sociais, do investimento social privado e da participação em políticas públicas, onde formadores de opinião da iniciativa privada, poder público e organizações da sociedade civil se conectam em prol de uma causa comum: fomentar e impulsionar o desenvolvimento social de nosso país.

OPORTUNIDADE DE VISIBILIDADE E ENGAJAMENTO
Ponto de encontro intersetorial que conecta organizações da sociedade civil, poder público e iniciativa privada, onde o objetivo é possibilitar a inter-relação e articulação entre os principais atores, com a finalidade de fomentar e impulsionar o desenvolvimento social do Brasil, além da oportunidade de visibilidade e engajamento.

MAIOR E MAIS COMPLETO A CADA EDIÇÃO

  • Mais de 15.000m² de exposição;
  • Mais de 500 expositores ligados aos setores público e privado: fundações, associações, empresas e governo;
  • Mais de 150 palestras simultâneas de alto nível.

Áreas de atuação representadas:

  • Saúde
  • Geração de Trabalho e renda
  • Gestão Pública
  • Apoio à gestão do terceiro setor
  • Esportes, Cultura e Arte
  • Defesa de Direitos
  • Meio ambiente
  • Educação
  • Inclusão e diversidade
  • Prestadores de serviço
Política de subsídio: A participação das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, independentes ou familiares, é 100% subsidiada!
Saiba mais em: www.ongbrasil.com.br