14 de
junho de 2013
Fonte: Grupo de Institutos Fundações e Empresas

As
organizações da sociedade civil que atuam com projetos relacionados à oncologia
ou deficiência física já podem se beneficiar com o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional à Atenção da Pessoa cm
Deficiência (PRONAS/PCD), ambos da pasta da Saúde. É o que garantiu o
consultor jurídico do Ministério da Saúde, Dr. Fabricio Oliveira Braga, em
evento realizado pelo GIFE e pelo escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey
Jr. e Quiroga Advogados sobre a nova regulamentação.
Segundo Braga, basta que as organizações se cadastrem junto à Secretaria
Executiva e tenham seus projetos alinhados às diretrizes e áreas prioritárias
da política estabelecida pelo ministério.
A Lei 12.715/12, que contempla os programas, prevê que a iniciativa privada
possa captar e canalizar recursos mediante incentivo fiscal para a execução de
projetos de prevenção e combate ao câncer e prevenção e reabilitação da pessoa
com deficiência. São elegíveis ao incentivo as associações e fundações que
possuam o CEBAS ou tenham sido qualificadas como Organizações Sociais ou OSCIP.
As organizações interessadas devem, após devidamente credenciadas, enviar seus
projetos para análise e aprovação das áreas técnicas da Secretaria de Atenção à
Saúde. Os projetos aprovados serão publicados por meio de uma Portaria,
autorizando assim a captação dos recursos. “A publicização dará credibilidade
às organizações no momento da captação, como uma forma de comprovação de suas
aptidões”, explicou Braga. Além da Portaria, a lista das entidades aprovadas
estará disponível permanentemente no site do Ministério da Saúde.
Para cada projeto aprovado, o Ministério solicitará a abertura de duas contas
correntes. A primeira terá a função de receber os recursos diretamente do
doador, que serão transferidos para a segunda conta para que a organização
responsável pelo projeto gerencie e movimente os valores captados de forma
autônoma. Não há um valor mínimo necessário de captação para que os recursos
sejam transferidos para a conta de movimentação. Basta que esteja descrito nos
projetos os valores necessários para cada etapa.
A partir da aprovação do projeto pela pasta ministerial, a organização terá o
prazo máximo de dois anos para iniciar a execução do mesmo. Segundo Braga, caso
o valor total previsto não seja captado, o Ministério estuda a possibilidade de
haver a readequação do projeto. A prestação de contas será feia diretamente ao
Ministério da Saúde, via meio físico.
O período regulamentado para as doações das empresas que declaram o imposto de
renda por lucro real é de 2012 a 2015, e para pessoas físicas que fazem a
declaração detalhada é de 2013 a 2016, tendo deduções fiscais de até 1% de cada
programa do Imposto de renda devido na declaração do ano subsequente. Vale
destacar que os montantes alocados em prol tanto do PRONON como do PRONAS não
concorrem entre si, nem tampouco com os valores destinados a projetos de outra
natureza (como os projetos em cultura), o que aumenta o teto de incentivos a
programas via dedução de imposto de renda para 8% do total devido.
Apesar de todo o esforço do Ministério da Saúde, algumas questões ainda estão
indefinidas e geram dúvidas. Para o gerente geral da Fundação CSN, André
Leonardi, a lei é um grande avanço, porém peca em alguns pontos da
regulamentação. “É importante que as áreas técnicas sejam paritárias, com a
sociedade civil participando de todas as fases dos processos, sendo
responsáveis também pelas aprovações dos projetos.”, ressalta.
É possível que as organizações contratem intermediários para a captação sendo
remunerados com o próprio valor do projeto. Porém, o teto da bonificação ainda
não está definido. Leonardi defende que o uso de intermediários é positivo
desde que seja estabelecido claramente um percentual. “Assim como acontece com
os projetos de cultura, o valor de 15% é razoável para todos os interessados”.
“O FIA (Fundo para Infância e Adolescência) é uma evolução na questão de possibilitar
que a dedução fiscal seja feita no mesmo ano em que se realiza a doação. O
Ministério da Saúde deveria aproveitar o que se tem de melhor nas leis já
existentes levando em considerações as experiências para aperfeiçoar a
regulamentação dos programas”, completa Leonardi.