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quinta-feira, 15 de maio de 2014

REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DO TERCEIRO SETOR

Por: Leandro Martins de Souza, advogado, Doutor em Direito do Estado pela USP, Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR, Sócio do escritório Marins de Souza Advogados.


Um dos temas que suscitam as maiores dúvidas para as instituições do Terceiro Setor, de inegável interesse quando se fala em profissionalizar a gestão destas organizações, é o da remuneração dos seus dirigentes. É muito comum as pessoas acharem que as instituições sem fins lucrativos estão proibidas de remunerar a sua Diretoria, ou ainda acharem que somente as OSCIPs podem fazê-lo.

Justifica-se esta insegurança pela ausência de legislação sistemática sobre o tema; aliás, como todo e qualquer tema do chamado Direito do Terceiro Setor. Isto sem falar na falta de coerência da legislação nas várias esferas legislativas: uma instituição qualificada como OSCIP e que remunere dirigentes, por exemplo, não conseguirá obter o Título de Utilidade Pública Estadual no Paraná, que proíbe a remuneração.

E esta polêmica ganhou mais um capítulo a partir da publicação da Lei n.º 12.868/2013(publicada em 16/10/2013), que alterou a Lei n.º 12.101/2009 (Lei do CEBAS) e a Lei n.º 9.532/97 (que trata, entre outras coisas, da isenção ao IRPJ para as instituições sem fins lucrativos).

Vamos tentar apresentar um resumo do atual panorama desta questão.

Em princípio, não há qualquer proibição para que uma instituição sem fins lucrativos remunere seus dirigentes, desde que esta remuneração, por qualquer motivo (por exemplo: valor desproporcional, vantagens indevidas, único propósito da instituição, etc.), não se caracterize como distribuição de lucros.

A proibição para a remuneração de dirigentes advém da legislação administrativa e tributária aplicável àquelas instituições sem fins lucrativos que se enquadrem e pretendam obter determinados regimes jurídicos especiais. Por exemplo: a lei que regulamenta a concessão do Título de Utilidade Pública do Município de Curitiba (Lei municipal n.º 13.086/2009), em seu artigo 2º, § 4º, VII, proíbe a remuneração de dirigentes. Outro exemplo: a obtenção do Título de Utilidade Pública Federal (Lei n.º 91/35) não será possível caso a instituição remunere dirigentes. Além disso, a instituição que remunera dirigentes não poderá usufruir da isenção ao IRPJ e à CSLL previstos naLei n.º 9.532/97 (salvo se qualificada como OSCIP).

Lei n.º9.790/99 (Lei das OSCIPs) inovou ao prever expressamente a possibilidade de remuneração de dirigentes às entidades nela enquadradas, o que antes era implícito na nossa legislação. Além disso, as entidades qualificadas como OSCIP mantêm alguns benefícios mesmo que remunerem dirigentes, a exemplo da possibilidade de receberem doações dedutíveis do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de manterem a isenção do IRPJ e da CSLL prevista na Lei n.º 9.532/97. Nesse ponto, aliás, a Lei n.º 12.868/2013 promoveu alterações que tornam a interpretação legal bastante complexa.

E esta mesma Lei n.º 12.868/2013 passou a permitir que entidades detentoras do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) remunerem seus dirigentes, o que era expressamente proibido até a sua edição. Tanto os dirigentes estatutários (observado o limite de até 70% do valor da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal), como os dirigentes contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetistas), podem receber remuneração sem prejudicar o CEBAS da instituição, desde que observados os requisitos exigidos pela lei.

Este cenário é um resumo das polêmicas que giram em torno do tema remuneração de dirigentes das instituições do Terceiro Setor, que ganharam força com a recente edição da Lei n.º 12.868/2013 e os pormenores advindos da sua interpretação.


sexta-feira, 18 de abril de 2014

A REMUNERAÇÃO DO CAPTADOR DE RECURSOS


Por: João Paulo Vergueiro, administrador, bacharel em Direito e mestre em Administração, é presidente da Associação Brasileira de Captadores de Recursos e professor assistente na FECAP, em São Paulo.
 

O profissional de captação de recursos deve ser remunerado pelo trabalho efetivamente desenvolvido para a organização, precisando considerar no valor a receber o tempo dedicado à atividade realizada e o conhecimento (experiência) com o qual ele conta, que impacta positivamente o seu trabalho.

Em outras palavras: o(a) captador(a) de recursos (fundraiser) deve receber por valor fixo pré-definido, e este é um princípio que faz parte da essência da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), estando previsto em nosso Código de Ética e Conduta Profissional.

Regra geral, o ideal é o captador fazer parte da organização para a qual atua como funcionário registrado, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de ser o ideal, é também prática disseminada: não há no mundo, e também no Brasil, uma única grande organização da sociedade civil que não tenha captadores (as) contratados como funcionários.

O motivo para isto é que somente estando dentro da organização, vivenciando o dia a dia dela e compartilhando a causa para a qual ela existe é que os captadores conseguem estar plenamente preparados para atuar solicitando doações para a sustentabilidade da instituição.

No Brasil, porém, sabe-se que um grande número de organizações não têm condições de contratar funcionários.  Isso não impede, no entanto, que elas contratem captadores (as) de recursos para, dentre outras atividades, apoiar definição da estratégia de captação, a elaboração do plano, a estruturação da captação com indivíduo, empresas etc.

Nesses caso, o vínculo, mesmo que provisório, deve ser garantido mediante a acerto prévio de qual será a remuneração do profissional: um valor fixo, que independa do resultado a vier a ser alcançado e que seja adequado para custear o tempo dedicado pelo(a) captador(a) à tarefa.  Esse valor fixo pode ser complementado com outra variável, que premie os bons resultados, como bônus ou gratificações, por exemplo.

O que é expressamente vedado para ABCR, porém, e pelas boas práticas mundiais da captação de recursos, é a remuneração do(a) captador(a) paga a partir de um percentual do que for captado.

Essa prática com que o risco do trabalho contratado seja dividido com o captador, e isso não é aceitável: o risco do resultado deve ser de quem contrata – a organização – e não de quem é contratado.  E é assim que funciona quando se contrata um administrativo, um gerente de projetos, RH etc.  (Em tempo: não há restrição para que a remuneração seja paga durante a implantação do projeto, como no caso daqueles inseridos em leis de incentivo.  Restringe-se apenas à forma de remuneração, que não pode ser dependente exclusivamente do sucesso ou não da captação – que seria o comissionamento).

Ademias, essa modalidade também não estimula o vínculo do profissional para com a organização e tira a legitimidade do mesmo junto aos doadores, que percebem que parte do recurso que doarão para os trabalhos sociais, culturais, ambientais, etc., acabará sendo utilizado para pagar diretamente o profissional que está solicitando o recuso.

Em resumo: o(a) captador(a) deve ser um funcionário da organização, contratado exclusivamente para esta função.  Quando isso não for possível, deve ser contratado mediante valor fixo pré-definido, que pode ser complementando com bônus ou gratificações.  E, em hipótese alguma, deve receber exclusivamente um percentual (comissionamento) do valor total captado.

Melhores captadores (as), mais bem remunerados (as) – e da maneira certa (considerando o seu perfil profissional) – farão um sociedade mais forte e preparada para sua sustentabilidade.  E é isso que todos querem, inclusive a ABCR.

Fonte: Revista Filantropia, edição 65, pg 17

segunda-feira, 24 de março de 2014

8º CONGRESSO GIFE CONVOCA INVESTIDORES SOCIAIS A INOVAR SUAS PRÁTICAS E DESENVOLVER AÇÕES CADA VEZ MAIS TRANSFORMADORAS


Durante três dias, de 19 a 21 de março, mais de 800 pessoas, entre investidores sociais, dirigentes da sociedade civil, consultores, acadêmicos e representantes do governo, participaram de uma série de atividades promovidas pelo 8º Congresso GIFE a fim de discutir a capacidade transformadora do investimento social e propor novas iniciativas para o setor.

Todas as iniciativas buscaram dar luz a um dos quatro eixos centrais do evento: inovação, impacto, escala e redes. Segundo Beatriz Gerdau, presidente do Conselho de Governança do GIFE, essas quatro dimensões foram escolhidas para nortear as discussões no evento, pois podem conferir maior diversidade de atuação ao setor, assim como melhorar a capacidade de lidar com os problemas socioambientais do país.

Se na edição passada do Congresso discutimos as novas fronteiras do investimento social e, ficou claro que os limites definidos para o tema não eram suficientes, decidimos ampliar o debate incorporando novas reflexões. A partir das temáticas e desta interação entre elas, o objetivo foi ajudar a repensar a nossa própria atuação, pois o investimento social privado precisa ser pensado cada vez mais de forma integrada. As fronteiras que separavam as ações filantrópicas, a responsabilidade social das empresas e o investimento social de impacto, por exemplo, não estão mais claras. No entanto, a dissolução destes limites será positiva na medida em que for feita com transparência e diálogo com todos os públicos envolvidos”, comentou.

Na avaliação de André Degenszajn, Secretário-Geral do GIFE, o Congresso conseguiu apresentar aos participantes novas possibilidades de atuação do investimento social privado, assim como ajudar a problematizar o novo contexto atual pelo qual não somente o setor passa, mas toda a sociedade.

Talvez a principal mensagem do Congresso foi de que o nosso trabalho precisa ser capaz de promover transformações efetivas na sociedade e nas realidades sobre as quais a gente decide incidir. De alguma maneira esse evento é um divisor de águas, de um modelo de atuação para outro, que está muito mais pautado pela capacidade de produzir incidências e resultados concretos, tanto nesse ambiente em que o investimento social está, quanto na capacidade de dar ferramentas e subsídios para qualificar o investimento de cada um de seus associados”, destacou.

Transformações e inovações

A programação do Congresso foi intensa, com a presença de mais de 70 palestrantes nacionais e internacionais que estiveram à frente de mesas de debates, plenárias e oficinas, promovidas também por associados do GIFE.

Logo no início do evento, a plenária de abertura incentivou os participantes a refletir sobre  as tendências que deverão influenciar o desenvolvimento do investimento social e da sociedade civil no Brasil nos próximos anos, principalmente diante das transformações provocadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação e pela construção de novas redes e formas de associação.

Lucy Bernholz, do Centro de Filantropia e Sociedade Civil da Universidade de Stanford, na Califórnia (EUA), destacou que a nova economia gerada na sociedade digital tem tido impacto direto também no investimento social, pois a partir das relações e aproximações permitidas pelas novas tecnologias, diversas limitações não existem mais.

Assim, se antes os recursos privados para fins públicos tinham poucas possibilidades de interação, hoje tem aumentado o número de escolhas. Agora, é possível ativar várias redes e unir espaços, pessoas e organizações que estavam dispersas, fortalecendo as ações. Uma novidade, por exemplo, é o crowdfunding, com a criação de plataformas digitais para o apoio a projetos sociais.

Algumas coisas que antes achávamos que não faziam parte do trabalho social agora fazem. As pessoas estão se voluntariando de formas novas. Elas podem ser voluntárias orientando alguém por meio do celular ou criar uma rede entre amigos para promover uma ação de melhoria do bairro. Essa rede vai ser ativada em outras causas sem se formalizar enquanto instituição ou organização social. E isso está acontecendo em todo o mundo”, destacou Lucy.

Denis Mizne, diretor da Fundação Lemann, sinalizou ainda a importância dos investidores Era digital exige cada vez mais das pessoas, agilidade nas ações e nas respostas às demandas colocadas. “Hoje não podemos mais passar meses planejando, desenhando projetos e depois analisando-os. O mundo digital mostra que teremos que tomar decisões rápidas, até apostando em tentativas e erros. Além disso, precisamos pensar em como vamos conseguir incorporar esse princípio de sociedade em rede para catalisar a transformação social, sem ficarmos tão deslumbrados apenas e sem saber de que forma atuar”, pontuou.

Outra plenária que reuniu mais de 130 participantes do Congresso foi a que discutiu “Mobilização e políticas públicas”. Ricardo Henriques, superintendente executivo do Instituto Unibanco, que mediou à conversa, enfatizou aos presentes o caráter inovador do evento, por trazer essa temática numa discussão sobre investimento social privado. “Isso demonstra o novo posicionamento e o movimento real que o GIFE está buscando trazer para o setor. Sabemos que não há como pensar solidamente os papéis dos institutos e fundações se não formos ao encontro deste diálogo com as múltiplas configurações da sociedade civil e os diversos atores que estão presentes nela”, enfatizou.

O advogado Pedro Abramovay, diretor para a América Latina da Open Society Foundations, lembrou que o assunto da mobilização não é novo, pois as mais efetivas políticas na história da humanidade foram feitas a partir de grandes mobilizações, mas a principal novidade é como os governos e as instituições públicas vão se relacionar com as pessoas frente à complexidade e as novas oportunidades de interação que as tecnologias trouxeram.

Segundo o especialista, todas as economias da intermediação, ou seja, aqueles que viviam de serviços de intermediação, como uma agência de viagem, por exemplo, foram afetadas pela tecnologia, sendo preciso mudar radicalmente, se reinventar para não perder público e consumidor. No entanto, a política, que também faz parte desta economia, já que atua por meio da representação, tem sido uma das mais resistentes às transformações da internet.

Temos hoje instituições desenhadas numa sociedade fabril tentando ser eficiente em uma sociedade em rede. Evidente que não vai dar certo. Tem um abismo gigantesco entre a sociedade e essas instituições. Assim, a política precisa se engajar com as pessoas nessa nova lógica, que multiplique e some. Precisamos ter a coragem de reformular nossas instituições de maneiras tão radicais para permitir que essa interação das pessoas com o governo seja cotidiana, complexa e esteja afinada com o tipo de sociedade atual”, comentou Abramovay.

Durante a atividade, os palestrantes tiveram a oportunidade de apresentar algumas experiências de sucesso em mobilização visando causas sociais, como as realizadas pelo Meu Rio. Trata-se de uma rede de mobilização, com mais de 120 mil pessoas cadastradas – a maioria jovem de 18 a 29 anos - que busca participar ativamente dos processos de decisão da cidade.

Baseada em critérios públicos, uma equipe multidisciplinar responsável pela iniciativa seleciona algumas das mobilizações para dar um suporte ainda maior, com estratégia, pesquisa, articulação e comunicação. A equipe também facilita a comunicação entre os membros da Rede Meu Rio para que eles se auxiliem, dedicando voluntariamente seu tempo e seus talentos para aumentar o impacto de suas mobilizações.

Alessandra Orofino, uma das criadoras do movimento, destacou a importância das ações de mobilização não se restringirem ao ambiente da internet, mas, sim, terem iniciativas ditas offline, ou seja, com intervenções presenciais. “Usamos a tecnologia para nos organizar, pensar em soluções e propor  políticas públicas, assim como para pressionar o governo. As ferramentas digitais são relevantes no sentido de acesso e também de tempo mesmo. Mas, é importante sempre ter essa ponte com o ‘mundo real’”, enfatizou.

Na opinião da ativista, outra questão fundamental para a atuação de um movimento como o Meu Rio, foi a definição clara dos princípios e valores com os quais estariam ligados e o tipo de ações que não fariam, mesmo com apoio financeiro. Por isso, o grupo decidiu não trabalhar com temas específicos de mobilização, como educação ou saúde, por exemplo, a fim de evitar serem contratados para prestar serviços.

Não que isso seja um problema, sempre, mas como trabalhamos com ampliação de espaços de participação, ficamos com receio de chegar a ser comissionados para pautar temas específicos. A nossa ideia é reformar instituições políticas”, apontou.

O Congresso contou ainda com diversas mesas de debate que discutiram outras temáticas como os dilemas do alinhamento entre negócio e investimento social; o que a sustentabilidade das OCs tem a ver com investimento social; investimento social privado em políticas públicas; entre outras.

Fone: GIFE

terça-feira, 11 de março de 2014

EXCESSO DE CONTROLE GOVERNAMENTAL PODE ESTRANGULAR ENTIDADES SOCIAIS E RONDÔNIA NÃO FOGE DA REGRA


Por: Rafael Vargas
Administrador do Terceiro Setor
Gestor de Projetos Sociais do Instituto Ágora
 

O Estado de Rondônia iniciou em 2012 o processo de Interlocução Política com a participação de diversos representantes das organizações da sociedade civil e do governo para discutir o projeto de lei nº 788/2013 que dispõe sobre a “qualificação, concessão, manutenção e cancelamento das titulações de utilidade pública, organização social e de organização da sociedade civil de interesse público e também criar um sistema integrado de parcerias e descentralização da execução das políticas públicas e serviços públicos não exclusivos através do Terceiro Setor” (SISPAR).  Acredito que o tema entrou na agenda do Governo do Estado, pois era uma das prioridades para promover o diálogo e a realização de
parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil (OSC) para o enfrentamento da pobreza e da exclusão, por intermédio de iniciativas inovadoras de desenvolvimento social. Nesse contexto, especial ênfase é dada ao fortalecimento da sociedade civil, o que exigi o enfrentamento a incompatibilidade da legislação que regi o setor e os novos papéis que as organizações vêm assumindo, bem como adequar a regulação às exigências de publicização e controle social demandada pela sociedade e às exigências de flexibilidade nas relações com o Estado de Rondônia.

Neste contexto existem algumas dúvidas sobre as posições conceituais que embasaram a construção do Projeto de Lei 788/2013, que agora é a Lei 3.122 de 01 de julho de 2013. Analisando a construção das alternativas e as diferenças entre os diferentes interesses e principais embates políticos dos atores envolvidos durante e a formulação desta Lei, tenho tentado responder as seguintes perguntas: Como foi criada a proposta?  Como foi o processo de negociação e obtenção de consenso entre os atores do Estado e da Sociedade para elaboração desta Lei?  Como se enfrentou a resistência das Organizações do Setor e segmentos corporativos, como os ligados a Assistência Social e filantropia?  Como foi a negociação entre os atores do governo, da sociedade e do legislativo durante a discussão da lei?  Importante lembra aos Governantes do Brasil em especial do Estado de Rondônia que o excesso de controle governamental pode estrangular as organizações do terceiro setor, de acordo com estudo “Building trust in charitable giving” traduzindo Construção de confiança em doações de caridade”, esse estudo lançando mundialmente em janeiro de 2014.  Acompanhando desde o começo a construção da Lei 3.122 de 1 de julho de 2013, assim denominada “Marco Regulatório do Terceiro Setor no Estado de Rondônia” uma iniciativa louvável, mas, como sempre, alguns governos acreditam ser tarefa deles construir a confiança do terceiro setor, e a partir dessa crença “equicovada” criam sistemas regulatórios que demandam registros e prestações de conta em excesso com objetivo de garantir padrões mínimos de confiabilidade. “Isso é contraproducente”.  Ainda que os governos tenham o dever de assegurar que as organizações sem fins lucrativos sejam transparentes e prestem contas, não têm de serem os guardiões da sociedade civil. A confiança não é construída, é conquistada.  Importante ressaltar que em países em que os cidadãos não confiam no poder público, quanto mais o governo controla a relação entre as organizações sem fins lucrativos e a sociedade civil, mais esta vê com maus olhos o processo e as próprias entidades.  Mas mesmo nos países em que as pessoas confiam nos governantes à intervenção pode ter consequências ruins. Tende-se acreditar que a regulação garanta a atuação adequada das entidades. O efeito é que se torna impossível para as organizações da sociedade civil conquistar confiança.  Assim, o sistema se fragiliza: exemplos isolados de má atuação resultam em crise de confiança que afeta o setor como um todo. Em países em desenvolvimento, a regulação de organizações da sociedade civil com base em padrões internacionais pode prejudicar estruturas informais de solidariedade já muito enraizadas nas comunidades. O poder público deveria, nesses casos, ajudar a fortalecer os modelos tradicionais, que já contam com a confiança dos cidadãos, para fortalecer o investimento social privado.  Mas que essa confiança aconteça através do executivo, os Secretários (as) dos executivos municipais e estaduais, tem que ter a flexibilidade de compreender o Terceiro Setor.  Em Rondônia ainda temos um perfil de executivo idiossincrático, onde dificulta o desenvolvimento dos trabalhos quando tem a falta de interesse dos próprios executivos do governo.

De acordo com o estudo, traz algumas recomendações para que o poder público tanto de Rondônia mas de todo o mundo possa desenvolver melhor os trabalhos com este setor:

1 - Registro: é importante para que o governo compreendam melhor o tamanho e a ação da sociedade civil e que seus secretariados também. Além disso, as OSCs se tornam mais confiáveis aos olhos do público quando passam por algum tipo de registro, importante parabenizar o Governo do Estado de Rondônia pelo desenvolvimento do SISPAR. O processo, porém, não pode ser tão complicado a ponto de desencorajar organizações menores. Além disso, convém que o governo ofereça treinamentos e serviços online e telefônicos para que possíveis gestores de entidade saibam como registrá-la e quais benefícios teria com isso. Por fim, é recomendado que tenha níveis de registros diversos para organizações com tamanhos diferentes, e as exigências devem aumentar na mesma medida em que crescem as entidades.

2 - Regulação: diz respeito diretamente à gestão e à accountability das OSCs. A recomendação básica, aqui, é que sejam exigidos relatórios periódicos na medida da capacidade e da habilidade de cada organização. Uma boa ideia pode ser a existência de protocolos diferenciados para pequenas organizações comunitárias. Como recomendação de longo prazo, sugere-se criar um banco de dados, acessado por todas as entidades reguladoras, de modo que as OSCs não tenham de se reportar para diversos organismos governamentais. A Lei 3.122 de 1 de julho de 2013 exige 3 tipos de documentos com o mesmo teor,

1.      Comprovação de funcionamento contínuo e efetivo por, no mínimo, um ano. (Essa comprovação poder ser um relatório ou um portfólio?);

2.       Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;

3.      E também exige o Balanço socioambiental em conformidade com a Norma Brasileira de Contabilidade – NBCT-15 do Conselho Federal de Contabilidade.

Importante perceber o estrangulamento que esta acontecendo, a incoerência. Como as organizações irão se adaptar as formas legais do Estado? Será que elas sabem fazer um relatório socioambiental? Como as pequenas irão se adaptar? Três documentos que podem se resumir a um só.

3 - Atribuição de status: trata dos tipos formais de organizações sem fins lucrativos. Formas tradicionais de associações sem fins lucrativos da sociedade civil local devem ser legalmente reconhecidas, por meio de uma regulação simples. A sugestão de longo prazo é que se aloquem recursos para que organizações que trabalhem com o desenvolvimento da infraestrutura do setor filantrópico possam auxiliar as OSCs a se adequarem às normas regulatórias.

4 - Regulação de organizações estrangeiras ou financiadas por capital externo: entidades nacionais devem ter liberdade de associar a parceiros estrangeiros. Devem, também, relatar ao poder público os benefícios dessa associação para o desenvolvimento da sociedade civil. Por fim, sugere-se que o governo permita análises independentes de seus gastos com ajuda internacional.

Segundo uma pesquisa de opinião citada no estudo da CAF (Edelman’s Trust Barometer), as organizações sem fins lucrativos são as instituições consideradas mais confiáveis pelos entrevistados (63% disseram confiar nelas). Em países com problemas de corrupção, no entanto, esse índice tende a cair, sobretudo quando OSCs estão envolvidas em escândalos. E a pesquisa da CAF usa um exemplo muito familiar para nós: o Brasil, imagine o Estado de Rondônia.

Os escândalos envolvendo as parcerias entre o setor público e organizações da sociedade civil afetaram a confiança geral no setor filantrópico, avalia o texto. Não por acaso, as OSCs brasileiras estão apenas em terceiro lugar na pesquisa local da Edelman, atrás da mídia e das empresas. Mais ainda, outra pesquisa da CAF, o World Giving Index, aponta que, desde 2007, a proporção de pessoas doando para OSCs caiu cinco pontos percentuais no país.

A publicação traz, inclusive, uma declaração de Paula Fabiani, diretora-executiva do IDIS, parceiro da CAF. “Nós gostaríamos que o governo falasse de maneira mais positiva sobre as entidades sem fins lucrativos e melhorasse a regulação, ao mesmo tempo em que trabalhasse com as organizações para melhorar sua governança”, disse Paula.

E esperamos que o Estado de Rondônia através do SISPAR, seja realmente um instrumento de credenciamento, titulação, repasse, controle e acompanhamento das transferências de recursos públicos para o atendimento de políticas públicas específicas e projetar e executar um programa contínuo de capacitação dos dirigentes e do corpo técnico das OTS de maneira que elas desenvolvam mais e melhores projetos e que possam inovar e criar mecanismos de captação de recursos, inclusive trabalhando em parceria.

 

Fonte: Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS)

Leia o estudo na íntegra neste link: https://www.cafonline.org/PDF/Future-World-Giving.pdf.

Conheça também a FanPage do Instituto Ágora de Educação, Tecnologia e Responsabilidade Social: https://www.facebook.com/inst.agora

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

AS ONGS PODEM REMUNERAR SEUS DIRIGENTES?



Por: Alexandre Ciconello é advogado e Coordenador da área jurídica da ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais e Marcela Moraes é estudante de direito e estagiária da ABONG.


Não há impedimento legal para a remuneração de dirigentes de ONGs. O Novo Código Civil, que dispõe sobre a criação de associações e fundações, e a Lei de Registros Públicos, que dispõe sobre o registro dessas pessoas jurídicas, não fazem qualquer restrição a essa possibilidade.
Há no Brasil, no entanto, um entendimento muitas vezes equivocado, principalmente por parte do Poder Público, de que entidades sem fins lucrativos (associações e fundações) não devem remunerar seus dirigentes. Alguns dos principais motivos que levam a essa interpretação são:
·         A característica histórica das pessoas que ocupam os cargos de diretoria de organizações sem fins lucrativos o fazerem de modo voluntário ou gratuito.
·         A falsa ideia de que a finalidade não lucrativa da organização abrangeria a vedação da possibilidade de remuneração de dirigentes.
·         O argumento de que remunerar dirigentes seria uma forma disfarçada de distribuição de lucros.
·         A dificuldade ética de lidar com a ambiguidade, de que pessoas com poder de influência nas decisões da organização, receberem remuneração por sua função executiva na entidade ou pela prestação de serviços específicos.





A remuneração dos dirigentes consiste em uma contraprestação pelo trabalho que estas exercem em favor da
entidade, o que não se confunde com a distribuição de lucros. O conceito de finalidade não lucrativa se define pela não distribuição aos associados, diretores, conselheiros, etc., de eventuais excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio da associação e pela aplicação integral destes recursos na realização da respectiva missão da organização.

Apesar de não haver impedimento legal para a remuneração, o Poder Público impõe algumas limitações às organizações que optam por essa remuneração.
A entidade poderá perder alguns benefícios fiscais, como a imunidade ou isenção ao imposto de renda, condicionados pela Receita Federal à não remuneração dos dirigentes[1] (com exceção das entidades que se qualificam como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP, como se verá a seguir).
Além disso, a entidade que remunerar seus dirigentes não poderá pleitear o título de Utilidade Pública Federal (UPF), junto ao Ministério da Justiça, nem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), perante o CNAS, qualificações necessárias para que se requeira a imunidade da quota patronal do INSS e muitas vezes exigidas para a celebração de convênios com órgãos públicos.
A Lei 9790/99 abre a possibilidade de remuneração de dirigentes para entidades que adquirirem a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP, desde que estes efetivamente atuem na gestão executiva da entidade ou lhe prestem serviços específicos. O artigo 34 da Lei 10.637/02 prevê a isenção do imposto de renda a estas organizações quando a remuneração decorrer de vínculo empregatício. Há uma ressalva, no entanto, quanto ao valor do salário, que não pode ser superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal e deve respeitar os valores praticados no mercado de trabalho da região de atuação da entidade.
  
[1] Para a Receita Federal, diretor é a “pessoa que exerce a direção de uma instituição ou associação civil, (...) podendo ser ou não associado. Os diretores são, em princípio escolhidos por eleição de assembleia, nos períodos assinalados nos seus estatutos”. Faz distinção entre o diretor e o administrador, que seria “a pessoa que pratica, com habitualidade, atos privativos de gerência ou administração de negócios da empresa, e o faz por delegação ou designação de assembleia, de diretoria ou de diretor”.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

GESTÃO DE PROJETOS PARA MELHORIAS DA SAÚDE


Por: Rafael Vargas
Administrador do Terceiro Setor

 

“Gestão de projeto no mundo” Será um novo capitulo do meu blog é mostrara alguns sucessos de projetos em varias áreas tanto do setor governamental, privado ou terceiro setor.  Estou tirando essas referencias de uma nova leitura, um livro que comprei alguns meses e agora resolvi degustar “Gestão de Projetos/Jack Gido, James P. Clements; tradução Vertice Translate; revisão técnica Silvio Burrattino Melhado. - São Paulo: Cengage Learning, 2013.” O importante é a disseminação desta ferramenta e como você pode adaptar a sua realidade.  Estreando esse primeiro capitulo de GESTÃO DE PROJETOS NO MUNDO, o tema é “gestão de projetos para melhorias da saúde”, uma história de Pat Ryan, secretário-chefe de informação da Interior Health Authority (IHA), na província de British Columbia (Canadá), que utilizou os conceitos básicos de gestão de projetos para implementar com sucesso dois grande projetos de TI em um importante sistema de assistência médica.

Espero que seja uma leitura agradável e proveitosa

Então vejamos o que ele fez.

A IHA atende 690.000 pessoas, possui 28 unidades de tratamento intensivo, 91 unidade de saúde, 183 localidades, 740 contratos particulares, 17.000 funcionários e 1.200 médicos em British Columbia.  O governo federal canadense, suas dez províncias e três territórios trabalham em conjunto para oferecer assistência médica aos residentes qualificados por meio de um programa nacional de seguro-saúde.  Para gerenciar e oferecer os serviços de saúde segurados, há cinco anos a província de British Columbia formou a IHA por meio da fusão de várias entidades: cinco regiões de saúde e 14 conselhos de saúde.  A recém formada IHA precisava de um sistema de negócios único e integrado.  O trabalho de Pat Ryan foi combinar 19 sistemas clínicos e de negócios independentes e com múltiplas plataformas.

Especificamente, o objetivo do projeto de implementação de Sistema de Negócios (BSI) era integrar mais de cem aplicativos internos.  O objetivo do segundo projeto, implementação de Sistemas Clínicos (CSI), era consolidar a padronizar o registro clínico eletrônico, o qual ficaria acessível aos funcionários e médicos em instalações locais e remotas (on-site e off-site).

Ryan começou estabelecendo suporte executivo para os dois projetos.  Executivos foram envolvidos neles desde o inicio, para resolver problemas, ajudar a eliminar barreiras e responder por eles.  A relação custo-benefício dos projetos foi analisada para confirmar se eles se adequavam à missão da IHA.  O custo estimado para o projeto BSI foi de 3,2 milhões de dólares canadenses, mas ele iria economizar 4,3 milhões de dólares canadenses por ano à IHA em custos administrativos.  O projeto CSI custaria 20 milhões de dólares canadenses para criar um registro clínico eletrônico acessível e padronizado.

Em seguida, Ryan concentrou-se em desenvolver equipes de projeto eficazes e com autonomia.  De modo geral, os gerentes de cada projeto estabeleceram canais abertos de comunicação, realizaram análises frequentes do projeto e seguiram um protolo visando avaliar e tomar as medidas necessárias para evitar riscos.  Para o projeto BSI, as equipes foram criadas em uma organização hierárquica, com suporte executivo no topo.  Um comitê gestor foi criado, composto de gestores de projetos atribuídos para cada módulo especializado do novo sistema financeiro, e responsabilizado por produzir relatórios quinzenais para os executivos no topo e relatórios trimestrais para a diretoria da IHA.  As 34 equipes envolvidas no projeto CSI colaboraram em um esquema de projeto, de modo que os membros tivessem um sentimento de propriedade por esse planejamento.  Elas também criaram um plano de comunicação formal para compartilhar informações com as principais partes interessadas.

O projeto BSI durou 14 meses e ficou abaixo do orçamento, sem grandes problemas ou períodos de inatividade.  O novo sistema financeiro integrado agora gera economia de 4,3 milhões de dólares canadenses por ano.  O projeto CSI está sendo implementado em fases, de acordo com a localização geográfica.  As fases 1 e 2 foram concluídas e, até agora, cerca de 70% dos médicos da organização utilizam o novo registro clínico eletrônico on-site e off-site.  A maior fase de implementação estava prevista para abril de 2005.  O sucesso dos dois projetos é confirmado por estes resultado reais e mensuráveis: economia de custos e elevado índice de aceitação entre os usuários.

 

Saiba mais na referência:

Wyllie, T. Back to Basics – Practical Magic for Project Managment Success. CMA Management, abril de 2004, p. 33-7

 

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

PLANEJANDO NOVAS FORMAS DE RECURSOS PARA SUA ONG


Por: Rafael Vargas Lara
Administrador do Terceiro Setor


Sempre me perguntam se uma organização beneficente pode ter outra fonte de recurso para sustentar suas atividades e alcançar seus objetivos.  Não encontrei nenhum impedimento que a organização possa vender produtos ou gerar serviços

Para que uma organização beneficente possa ter outras formas de recurso, se faz necessário explicitar em seu estatuto os meios pelos quais conseguirá manter suas atividades e alcançar os objetivos podendo formatar um programa de geração de renda. Esta é uma determinação constante do artigo 54 do Código Civil Brasileiro.

Avaliar, portanto, as fontes de recurso que uma determinada Organização beneficente inseriu no Estatuto é conhecer um pouco suas atividades reais e ter ciência de que estas atividades correspondem e são realmente coerentes com os objetivos sociais também destacados neste Estatuto.

Exemplo de organizações em Rondônia que se utiliza desta pratica é a Sociedade Brasileira de Educadores pela Paz do Estado de Rondônia, uma ONG que desenvolve praticas de educação profissional de gratuidade para comunidades carentes, além de ter outros projetos culturais e educacionais, seu estatuto é voltado para essa atividade, mas, também tem o programa de serviço para o setor empresarial da região, onde oferecer serviço de cursos de capacitação para empresas, com preço de acordo com o mercado. E toda a renda gerada pelo serviço é voltada para o investimento da própria organização, pagamento de aluguel, luz, água, colaboradores e entre outros.

É bom dizer que o gestor tem que zelar para que haja correspondência e coerência entre fontes de recursos usados e os objetivos sociais, esse é o primeiro passo para o exercício da transparência por qualquer organização beneficente.

Dentre as fontes existentes, os recursos de uma associação podem advir de negócios jurídicos realizados por ela, como a venda de produtos e a prestação de serviços e qualquer outra modalidade de contratos estabelecidos com particulares e com entes públicos e privados.

Portanto, uma organização beneficente, como qualquer outra pessoa, pode vender produtos e prestar serviços de qualquer natureza. Porém, desde que relacionados ao seu objeto social e, especialmente, desde que o valor arrecadado com estas práticas seja empenhado na consecução dos objetivos sociais desta Organização.  Reforçando, os valores recebidos devem ser integralmente aplicados em território nacional para desenvolvimento das atividades beneficentes definidas nos atos constitutivos da organização.

Planejar a geração de renda de uma organização beneficente para sua sustentabilidade é, neste sentido, fundamental para ampliar as formas de captação de recursos e, mantendo consonância com os objetivos sociais, exercitar a transparência e oferecer a sociedade, contratantes e parceiros total segurança no investimento social/cultural que estão fazendo.

Cabe lembrar que a organização terá de cumprir as obrigações acessórias relacionadas ao comércio, tais como: proceder a inscrição estadual, promover a apuração de CIMS, requerer a isenção de tais tributos relacionados a circulação de mercadorias, possuir livros de entrada e saída de mercadorias, e e outras formas de controle fiscal.

Importante senhor gestor que planejem e avaliem seu estatuto para promover esta forma de recurso.  E senhores parceiros, fica dica de quando contratar uma organização beneficente, é importante conferir os estatutos, planos da ação, e a regularização da organização e se realmente ela investe na sustentabilidade dos seus programa e projetos sociais.
 
Fica a dica.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

VAGA PARA ANALISTA DE CAPTAÇÃO NO INSTITUTO 5 ELEMENTOS


 
O Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade, com sede em São Paulo, está contratando Ana lista de Captação de Recursos.
O profissional deverá ter capacidade analítica e de compreensão; assertividade; iniciativa; criatividade; organização; agilidade; foco em objetivos, metas e resultados; características empreendedoras. É importante: formação superior, experiência em mobilização de recursos em organizações de Terceiro Setor, ótima comunicação oral e escrita, perseverança e facilidade de relacionamento com público interno e externo.
 
Experiência e Conhecimentos desejados:
 
·        Formação superior.
·         Experiência em captação de recursos, especialmente na área de projetos, venda de serviços e em processos de estabelecimento de parcerias.
·         Experiência em Terceiro Setor.
·         Conhecimento das ferramentas básicas de informática.
·         Desejável entendimento das áreas de educação e meio ambiente.
·         Habilidades desejadas
·         Boa comunicação oral e escrita.
·         Elaboração de propostas de serviços e projetos.
·         Capacidade de organização.
·         Iniciativa.
·         Agilidade.
·         Habilidade em estabelecer e desenvolver relacionamentos profissionais com parceiros e potenciais parceiros institucionais.
·         Compromisso com resultados.
·         Compromisso com a equipe e a instituição.
·         Espírito de cooperação e trabalho em equipe.
·         Capacidade de lidar com lideranças empresariais e governamentais.
·         Postura e comportamento éticos.
·         Capacidade de gestão do tempo, definição de prioridades e manutenção do foco.
·         Bom humor.
·         Perseverança.
·         Conhecimento das ações do Instituto, por meio da leitura dos relatórios institucionais de 2011 e

Características do cargo:

1.      Período Integral (40 horas semanais).
2.      Reporta-se à gestora institucional.

Este cargo compõe a área administrativa com forte integração junto às áreas de comunicação e técnica do Instituto 5 Elementos.

Interessados em se candidatar devem realizar cadastro direto no site do Instituto 5 Elementos, no link http://www.5elementos.org.br/site/index.php/trabalhe-conosco/
Colocar: a) regime de contratação EFETIVO e b) Área de atuação ADMINISTRAÇÃO.
Inserir currículo no anexo do formulário e escrever carta de apresentação com pretensão salarial.

A data limite para envio do currículo é dia 12 de janeiro de 2014.